A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu de forma unânime rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo empresário Jamil Name Filho, o policial federal Everaldo Monteiro de Assis e o ex-guarda municipal Marcelo Rios.
A decisão mantém o julgamento por júri popular para os acusados pelo assassinato de Marcel Costa Hernandes Colombo, conhecido como o "Playboy da Mansão," ocorrido em 18 de dezembro de 2018.
O julgamento dos embargos ocorreu virtualmente ontem, terça-feira (10) e contou com a relatoria do Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques. O Desembargador emitiu voto contrário ao recurso, decidindo pelo não provimento das alegações dos réus, e essa decisão foi seguida por todos os magistrados da 2ª Câmara Criminal do TJMS. A íntegra da decisão deverá ser publicada nos próximos dias.
Acusação
A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) alega que Marcel Costa Hernandes Colombo, o "Playboy da Mansão," foi vítima de um assassinato a mando de Jamil Name e Jamil Name Filho. O crime ocorreu em 18 de dezembro de 2018, quando a vítima estava em uma cachaçaria localizada na Avenida Fernando Corrêa da Costa. "Playboy da Mansão", foi morto por disparos de arma de fogo de calibre 9 milímetros, de acordo com as informações apresentadas na denúncia do MPMS.
Entenda as alegações recursais
Jamil Name Filho alega que a um Acordão da Justiça apresenta omissões na análise das teses defensivas, incluindo a nulidade por uso de prova ilícita, como material baixado de provedores internacionais sem configuração de segurança, e a nulidade por utilização de depoimentos informais em desacordo com o Aviso de Miranda. Além disso, ele afirma que o Acórdão não abordou diretamente dispositivos legais violados, conforme a defesa entendeu.
Everaldo Monteiro de Assis também sustenta a existência de erros e omissões no Acórdão. Ele alega que o documento faz referência a uma ordem judicial que, segundo ele, não existe, cerceamento de defesa e outros pontos.
Marcelo Rios, por sua vez, afirma que há contradição no Acórdão Embargado, apontando que há trechos que afirmam o acesso integral ao teor da acusação, documentos e provas, enquanto em outros trechos reconhecem a dificuldade de acesso a uma mídia específica (CD).
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

TJ absolve homem condenado a 11 anos por estupro de vulnerável em Mundo Novo

Mato Grosso do Sul registra avanço no Judiciário com 512 mil processos julgados

Fantástico denuncia rede de corrupção dentro do sistema de Justiça do Pará

Atuação firme do Gaeco/MPMS gera 107 prisões e enfraquece finanças do crime organizado

Prefeitura diz que fornece comida nas UPAs e promotora pede informações sobre licitação

Juíza manda demitir policial que atrapalhou o Gaeco em operação contra o tráfico em MS

Juiz manda prefeitura explicar aumento do IPTU em Campo Grande em 72 horas

Justiça solta homem evadido do sistema prisional, mesmo após prisão pela Polícia em MS

MPMS vai pagar R$ 11,2 mi para manter iPhones de última geração para servidores







