O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, de forma colegiada e por unanimidade, o pedido de liberdade de Marcos Vinicius Francelino, acusado de provocar um grave sinistro de trânsito que matou Miguel Nunes Alves Bezerra, de 7 anos, e Marlene Spati Pedrosa, de 61 anos, em Campo Grande.
O acidente aconteceu no dia 23 de agosto de 2025, no bairro Jardim Tijuca. Além das duas mortes, outras duas pessoas sobreviveram, M. P. C. J. e M. N. J. Marcos Vinicius responde por homicídios consumados e tentados.
No julgamento do habeas corpus, os desembargadores entenderam que não há ilegalidade na prisão preventiva do acusado, nem nulidades processuais, como alegado pela defesa.
Conforme a decisão, diante da gravidade dos fatos, não há mudança no cenário processual capaz de justificar a revogação da prisão cautelar. O TJMS destacou ainda que o juiz responsável pelo caso manteve os fundamentos que motivaram a decretação da preventiva.
Outro ponto rejeitado foi o alegado excesso de prazo no andamento do processo. Para os magistrados, o feito segue em regular tramitação. Na decisão, consta que o Ministério Público ofereceu denúncia, posteriormente aditada, sendo apresentada defesa prévia pelo acusado.
Também já foram realizadas audiência de instrução e julgamento, alegações finais do Ministério Público e sentença de pronúncia. Após a decisão de pronúncia, o Ministério Público ainda interpôs recurso de apelação, com posterior apresentação de contrarrazões pela defesa.
O colegiado também ressaltou que condições pessoais favoráveis, como primariedade, trabalho lícito e vínculos familiares, não afastam automaticamente a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua manutenção, principalmente diante de elementos concretos relacionados ao risco à ordem pública.
Os desembargadores ainda consideraram inadequada a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. De igual modo, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP) revela-se, inadequada e insuficiente para garantir a ordem pública, especialmente diante das circunstâncias em que os fatos foram praticados.
Ao final, por unanimidade, os desembargadores denegaram a ordem, nos termos do voto do relator, desembargador Lúcio Raimundo da Silveira.
Vídeo mostra o acidente:
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