O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sérgio Fernandes Martins, publicou a Portaria n.º 1289/2024, determinando a aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. A medida, que concede proventos proporcionais ao tempo de serviço, foi tomada em conformidade com decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Processo Administrativo Disciplinar.
A penalidade, considerada a mais severa aplicável a magistrados, foi imposta após a constatação de que Tânia Borges utilizou seu cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas. Entre as ações atribuídas à magistrada está o uso de veículo oficial e escolta policial para buscar o filho no presídio de Três Lagoas e interná-lo em uma clínica psiquiátrica.
A conduta foi considerada uma violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura. Apesar de recorrer à Justiça, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), para reverter a penalidade, a decisão do CNJ foi mantida e formalizada pelo TJMS.
A aposentadoria compulsória representa o encerramento da carreira de Tânia Borges no Judiciário, consolidando as sanções previstas na Resolução n.º 135/2011 do CNJ e na Lei Complementar n.º 35/1979.
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