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Justiça

União deve apresentar plano contra invasões em terras indígenas, decide STF

O ministro Luís Roberto Barroso, impôs à União prazos para combater a invasão de sete terras indígenas

10 novembro 2023 - 12h42Vinícius Santos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou medidas efetivas para combater a invasão de sete terras indígenas no Brasil. A decisão, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, estabelece que a União deve apresentar, em um prazo de 60 dias, um novo plano para a 'desintrusão' dessas áreas, com execução prevista em 12 meses.

As terras indígenas afetadas pela determinação incluem as dos povos Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu e Trincheira Bacajá, identificadas como as mais críticas no país. O plano exigido pelo ministro Barroso deve abordar de forma clara e precisa os parâmetros de ação, financiamento, critérios de avaliação e monitoramento.

Além da questão da invasão de terras indígenas, a decisão do STF também direciona a União a apresentar, em um prazo de 90 dias, um plano de ação para aperfeiçoar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). Esse plano, a ser executado em até três anos, visa melhorar as condições de saúde e subsistência da população indígena.

Coordenação

Na decisão, o ministro Barroso intima o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e o Ministério da Defesa (MD) para que, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, apresentem o novo plano para expulsão de invasores das terras indígenas.

O plano de ação para aperfeiçoar o SasiSUS deve ser apresentado pelo Ministério da Saúde (MS), tendo como base o relatório de avaliação do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO). O ministro determina ainda que a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá monitorar a implementação desse plano, por meio da produção de relatórios semestrais sobre o avanço da reorganização promovida pelo SasiSUS.

Ações

O ministro relata que o Supremo, ao julgar liminar na ADPF, determinou a adoção, pelo Estado brasileiro, de três medidas fundamentais para salvaguardar a população indígena, por meio da proteção deles em isolamento e de recente contato; da contenção e ao isolamento dos invasores de terras indígenas em geral; e da prestação de serviços de saúde aos povos indígenas.

Ele afirmou que o novo plano a ser apresentado deve contemplar uma intervenção governamental que foque em medidas de médio e longo prazo, evitando que os invasores retornem às terras.

Segundo Barroso, para que a proteção às comunidades indígenas seja duradoura, é necessário elaborar uma política pública mais ampla, que tenha como primeira fase o processo de desintrusão, mas que estabeleça medidas complementares para assegurar que aqueles que foram removidos não precisem retornar ao local.

Yanomami

Na decisão, o ministro afirma ainda que, como consequência da não efetivação do plano originalmente apresentado, a situação do povo indígena Yanomami segue “em estado grave”, com atividade garimpeira no local em que vivem e relatos de assassinatos. Segundo ele, o Governo Federal deve identificar os problemas que os coloca em grave estado de violação de seus direitos e os impedem de realizar a produção tradicional de alimentos.

Leia a íntegra da decisão.

(*) Com informações do STF.

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