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03 outubro 2014 - 00h00André Augusto Vollkopf Curto
O múnus público deve obrigatoriamente pelos gestores públicos respeitar a Carta Cidadã, principalmente no que diz respeito ao caput do art. 37 que traz como princípios administrativos explícitos da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.

A Lei complementar nº 101/2000 - Lei de responsabilidade fiscal – traz como corolário a transparência, princípio este tido como obrigatório em toda a Administração Pública.

O diploma legal afirma que: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente”. Ainda a citada Lei de Responsabilidade Fiscal assegura:

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:  I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos .

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda o padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

O último balanço publicado no site do CRA/MS  - Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul - é datado de 31/07/2013. Sendo assim, autarquia da gestão pública por excelência do Estado de Mato Grosso do Sul, A CASA DA ADMINISTRAÇÃO, feri tanto o princípio da publicidade, consagrado no caput do art. 37 da Constituição Federal – de observação obrigatória para toda Administração Pública – como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No ano de 2014 a profissão de Administrador celebra seus 49 anos e como parte da comemoração, foi desenvolvida a campanha “Um país bem administrado é melhor para todos”. O foco maior é a Administração profissional dentro do espaço público como meio de reestruturação gerencial.

De acordo com o egrégio Conselho Federal de Administração:

“O país enfrenta um ano eleitoral onde os problemas da má administração pública passam a ser vistos pela população com maior peso. Em meio as discussões a campanha do Sistema CFA/CRAs propõe uma reflexão aos brasileiros: a Administração Pública precisa de atenção profissional para maior eficácia nas ações dos governos?

Como já foi dito, são quase 50 anos de regulamentação profissional. O Sistema CFA/CRAs está suficientemente maduro para esclarecer o cidadão quanto à importância de uma gestão pública de qualidade. As decisões dos governos, a administração do orçamento público, tudo isso interfere diretamente na vida de cada brasileiro”.

O sistema CFA/CRAs nessa toada deve ser a excelência na prática da gestão pública, afinal são autarquias incumbidas de difundir as práticas da ciência da Administração, bem como, defender a sociedade de maus profissionais. A observação da legislação pertinente à Administração Pública é requisito básico para a boa Administração.

Com o avanço da Lei da Responsabilidade Fiscal  a transparência tornou-se um marco divisor na gestão pública, onde não  há mais espaço para caixas pretas.

Aliado a tudo isso vem ganhando espaço dentro da Administração a prática da Accountability.

Accountability “é um termo da língua inglesa, sem tradução exata para o português,  que remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados”.

Assim quem desempenha funções públicas tem o dever de regularmente explicar aos administrados o que está fazendo, como está fazendo, quanto está gastando e ainda o que será gasto.

Nessa seara: “A obrigação de prestar contas, neste sentido amplo, é tanto maior quanto a função é pública, ou seja, quando se trata do desempenho de cargos pagos pelo dinheiro dos contribuintes”.

Concluindo a busca da accountability passa também pela reforma da sociedade, que precisa saber e querer cobrar e interessar-se pelos assuntos relacionados à gestão pública.

A accountability é essencial para o Estado Democrático de Direito, pois  "se seu sistema não assegura accountability perante os cidadãos, então ele é, por definição, inaceitável".

André Augusto Vollkopf Curto - administrador CRA/MS nº 2355, advogado OAB/MS nº 18.432

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