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Opinião

É lícita a cobrança de valores diferentes para pagamento a vista e a crédito?

15 dezembro 2018 - 13h31Giuliana Gattass    atualizado em 15/12/2018 às 13h40

Estamos em dezembro, o mês em que as pessoas adquirem muito mais bens e serviços, os tão sonhados presentes de natal são adquiridos por pessoas de todas as idades, classes e religiões.

Mas você sabe quais são as regras sobre a diferença de preços para pagamentos a vista e a prazo?

Diante dessa dúvida comum há muitas pessoas, esclarecemos a você comerciante e/ou consumidor o que mudou após a sanção da Lei 13.455/2017. pelo presidente Michel Temer. 

Essa nova lei autorizou aos comerciantes praticarem preços diferenciados de bens e serviços para compras à vista ou a prazo, dessa forma faz com que o comerciante caso venda a prazo tenha um valor X do produto, e se for à vista em dinheiro haja uma porcentagem de desconto por esse mesmo produto. A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio.

Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. Isso tudo só é possível se o comerciante possui em seu estabelecimento essa informação evidente ao consumidor, deixando claro a este, a diferença de preço com desconto no valor à vista em dinheiro e a prazo.

Sendo assim possível que esteja previsto dois preços para um mesmo produto, por exemplo o mesmo par de sapatos pode custar ao consumidor o valor de X reais para pagamento em até 3 vezes sem juros e o valor de X - 10% ( x menos 10% ) de desconto para os casos de pagamento a vista.

E se caso o comerciante não cumpra a determinação, de colocar avisos no estabelecimento, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Essa medida evitará a prática do chamado subsídio cruzado -  que é quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.

Estes valores de taxas do cartão podem chegar de 4% a 6%. E com a atual lei, esta prática irá aumentar na medida em que mais comércios adotem essa diferenciação, sendo assim as taxas cobradas nos cartões irão diminuir. Bom para todos.

Atualmente observamos uma maior quantidade de marcas de maquinas para pagamento com cartão no comercio varejista, e isso é ótimo para a economia do país, pois o comerciante poderá escolher qual forma de pagamento se adapta a melhor ao seu empreendimento e o consumidor poderá escolher qual melhor forma de pagamento que terá mais descontos sobre o mesmo bem e serviço. 

Em caso de dúvidas procure um(a) advogado(a) devidamente inscrito na OAB ou o Procon mais próximo.

(*) Giuliana Borges Assumpção Gattass, doutora e mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, advogada, professora universitária nos cursos de direito e Administração na Uniderp.

(*) Adenise Carra, acadêmica do 10º semestre do curso de direito da Uniderp.

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