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Opinião

OPINIÃO: Hobbes e Locke

Uma breve análise e o Projeto de Lei das Fake News

15 maio 2023 - 06h42Benedicto Arthur de Figueiredo Neto    atualizado em 15/05/2023 às 06h43

Na história da formação da soberania dos Estados, dois foram os grandes pensadores ingleses que influenciaram o mundo: Thomas Hobbes e John Locke, que foram contemporâneos da guerra civil na Inglaterra no século XVII.

Hobbes escreveu uma obra em 1651 intitulada “Leviatã” cuja proposta era estabelecer um contrato social da sociedade com o Estado, a fim de que o povo se submetesse ao poderio estatal, sob o argumento de que as pessoas viviam em um sentimento de medo e insegurança entre si, causando um estado bélico, e que somente com a criação de um contrato social em que a população abrisse mão de suas liberdades e as entregassem ao Estado poderia trazer a paz e a tranquilidade para a sociedade, num verdadeiro pacto de submissão, em que o Estado não teria outra obrigação para com os seus súditos, senão de protegê-los de si mesmos, numa perspectiva de que o homem é mau, e a boa-fé somente o Estado o tem.

Em 1689, John Locke publica a obra “Dois Tratados Sobre o Governo”, apresentando também uma proposta de um contrato social entre as pessoas e o Estado, porém em uma visão de um governo liberal, em que se partia da premissa de que o homem é bom, e as pessoas gozam de boa-fé, e que o Estado somente interferiria nas relações humanas a partir do momento em que houvesse qualquer transgressão entre os indivíduos de uma sociedade, estabelecendo como pedra de toque o direito a resistência de todo e qualquer ser humano contra a vontade absolutista e ordens tiranas, a fim de que sempre fosse prevalecido o bom senso entre a sociedade e um estado liberal.

O Projeto de Lei 2630, também chamado Projeto de Lei ao combate as Fake News, nasce de um discurso em que se instaurou o caos na sociedade, e as pessoas vivem desconfiadas e temerosas de receber e transmitir notícias falsas e serem punidas por isso.

É importante ser ressaltado que a ideia do projeto de lei ao combate das Fake News é boa, afinal as pessoas têm direito de receber e transmitir informações verdadeiras.

Porém, a perspectiva estabelecida no Projeto de Lei parte-se de um ideário Hobbesiano de que o indivíduo (leia-se, a pessoa) que possui uma conta privada em uma rede social na internet divulga notícias falsas, como se todas as pessoas fossem más e o Estado estaria protegendo todos os indivíduos de uma guerra invisível de ideias, e possui o poder soberano de banir essa pessoa das redes sociais, porque assim considerou como falsa a notícia, medindo pela própria régua a veracidade ou não da informação. Isso não é justo.

Longe de querer proteger a desinformação. Não é isso.

Mas o mundo que vivemos hoje, em que as informações são quase que instantâneas, e os próprios órgãos de imprensa abrem canais de comunicações diretos com os indivíduos, faz com que a notícia seja imediatamente divulgada, partindo-se, sempre, da boa-fé e do estado liberal.

O que precisa ser protegido sim é o direito de ideias das pessoas, que na grande maioria agem de boa-fé e que caso ajam de má-fé, sejam exemplarmente julgadas e punidas pelo Poder Judiciário, e não o apoio à polícia do pensamento, outrora combatido por George Orwell na sua obra 1984, que visava eliminar toda e qualquer pessoa que pensava contra a autoridade governante.

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