A minha decisão de revogar a liberdade do indiciado que matou a esposa com o veículo exprimida no portão e dizer que “a tornozeleira eletrônica foi um prêmio ao indiciado” faz com que se chame à mesa de debates a seguinte discussão:
Até que ponto o uso da tornozeleira atende aos interesses da sociedade se passou a ser contada como pena cumprida por decisões dos Tribunais e STJ?
Isto porque segundo entendimento de Tribunais superiores, o período da tornozeleira deve ser contado como ‘pena cumprida’ e descontado do regime fechado ou semi-aberto a que for condenado. Assim, é grande negócio ao preso trocar o ‘presídio por tornozeleira’ porque, em liberdade, ingressará com todos os recursos possíveis até que dê tempo de pena suficiente para nunca mais retornar ao presídio, no regime fechado, semi-aberto ou aberto.
Logo, sob este viés de cumprimento de pena como é visto a colocação de tornozeleira eletrônica em presos pelos promotores criminais e advogados?
O que diz a jurisprudência?
O alto custo ao Estado pela grande quantidade e o valor de cada uma?
O que pensam as vítimas sobreviventes ou familiares nos casos de crimes violentos, homicídios, assaltos (roubos), feminicídios ou tentativas?
O que dizem as representantes das entidades de defesa das mulheres se a tornozeleira passou a ter este viés, pena cumprida?
Para mim, não é boa medida pois traduz em impunidade nos casos de crimes com violência à pessoa, principalmente assassinatos, ainda mais se no ambiente de violência doméstica (feminicídios ou tentativas).
É um “prêmio de inexcedível valor aos algozes de crimes, ainda mais se com violência à pessoa e, acredito que comemoram a troca do presídio por uma tornozeleira”.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Criminalizar jornalistas é erro jurídico e ameaça à democracia, diz presidente da OAB-RJ

OPINIÃO: No xadrez político, o tabuleiro de 2026 começa a se desenhar

Mandato, Representatividade e Disciplina Partidária: A Função Sistêmica da Janela Partidária

OAB/MS contesta decisão do TJMG e pede revisão em instâncias superiores

Carnaval como gramática histórica da cultura popular: pertencimento, memória e a construção do povo

Dino vota por afastar Lei da Anistia para crimes permanentes

Sílvio Santos, Collor e Bolsonaro: decisões eleitorais e a construção da democracia brasileira

OPINIÃO: CPF à luz do dia: esconder dados enfraquece a democracia


Juiz Aluízio Pereira dos Santos - ((Foto: Arquivo))



