A minha decisão de revogar a liberdade do indiciado que matou a esposa com o veículo exprimida no portão e dizer que “a tornozeleira eletrônica foi um prêmio ao indiciado” faz com que se chame à mesa de debates a seguinte discussão:
Até que ponto o uso da tornozeleira atende aos interesses da sociedade se passou a ser contada como pena cumprida por decisões dos Tribunais e STJ?
Isto porque segundo entendimento de Tribunais superiores, o período da tornozeleira deve ser contado como ‘pena cumprida’ e descontado do regime fechado ou semi-aberto a que for condenado. Assim, é grande negócio ao preso trocar o ‘presídio por tornozeleira’ porque, em liberdade, ingressará com todos os recursos possíveis até que dê tempo de pena suficiente para nunca mais retornar ao presídio, no regime fechado, semi-aberto ou aberto.
Logo, sob este viés de cumprimento de pena como é visto a colocação de tornozeleira eletrônica em presos pelos promotores criminais e advogados?
O que diz a jurisprudência?
O alto custo ao Estado pela grande quantidade e o valor de cada uma?
O que pensam as vítimas sobreviventes ou familiares nos casos de crimes violentos, homicídios, assaltos (roubos), feminicídios ou tentativas?
O que dizem as representantes das entidades de defesa das mulheres se a tornozeleira passou a ter este viés, pena cumprida?
Para mim, não é boa medida pois traduz em impunidade nos casos de crimes com violência à pessoa, principalmente assassinatos, ainda mais se no ambiente de violência doméstica (feminicídios ou tentativas).
É um “prêmio de inexcedível valor aos algozes de crimes, ainda mais se com violência à pessoa e, acredito que comemoram a troca do presídio por uma tornozeleira”.
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