Os trabalhadores estão acostumados a deparar, mensalmente, com o desconto do FGTS junto ao recebimento de seus salários, que corresponde ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Todavia, muitos desconhecem que, recentemente, passaram a possuir direito ao recebimento de uma atualização monetária, e quais os caminhos a percorrer para obter o recebimento.
Em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF), pacificou entendimento de que a taxa referencial (TR) não era a taxa mais adequada para efetuar a correção dos valores depositados a título de FGTS, pois essa taxa não acompanhava a inflação, que em setembro de 2012 chegou ao patamar de zero, ficando o trabalhador sem a correção.
Com base nessa decisão, os trabalhadores podem pedir a correção do seu saldo de FGTS.
A decisão do Supremo entende que a correção do FGTS tem que considerar um índice que seja mais favorável ao trabalhador, e neste caso o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) é o índice a ser aplicado.
Essa correção é um direito do trabalhador, e quanto ao valor, o mesmo vai variar de acordo com o salário à época e a atualização monetária pode fazer uma grande diferença na conta bancária do trabalhador. Em alguns casos, a diferença pode chegar a 80% do saldo da conta vinculada.
Para fazer jus ao recebimento da correção do FGTS, os trabalhadores precisam ingressar com uma ação de cobrança contra a Caixa Econômica Federal junto a Justiça Federal de sua cidade.
Para que os trabalhadores ganhem tempo, e evitem desgastes, vale a pena investir na contratação de um advogado especializado na área. Aqueles trabalhadores que não têm condições podem recorrer a um defensor público federal para o ingresso da ação.
Elencamos algumas informações necessárias para os trabalhadores que queiram pleitear o recebimento:
- Antes de procurar um advogado ou um defensor público, o trabalhador precisa levantar e estar em mãos com os seguintes documentos:
- RG e CPF
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência (contas de consumo)
- Extrato do FGTS, que pode ser obtido junto à agência da Caixa Econômica Federal ou pelo site da Caixa, mediante cadastro de senha.
- Carta de concessão de benefícios para aposentados
- O trabalhador deve ter trabalhado com carteira assinada e ter contribuído entre os anos de 1999 e 2013.
- A diferença ganha na ação é depositada em sua conta vinculada ao FGTS, onde o saque só é permitido nos casos já previstos em lei.
- Mesmo quem já utilizou o dinheiro do fundo e/ou efetuou o saque tem direito a receber a correção do FGTS. A regra é a mesma para quem já sacou o FGTS por aposentadoria ou demissão sem justa causa. Daí nesses casos, o valor é pago diretamente para o trabalhador.
Pedir a revisão do FGTS vale muito a pena!
Porque mais do que um direito, estamos tratando de correções de falhas de um modelo que vinha trazendo prejuízos para os trabalhadores, visto que os as correções não vinham acompanhando a inflação.
Lembrando que, pagar o FGTS é uma obrigação do empregador, cujo depósito corresponde a 8% do salário, ficando vinculado a uma conta na Caixa Econômica Federal.
Ele funciona como uma espécie de seguro que pode ser utilizado no ato da aposentadoria, financiamento imobiliário, demissão sem justa causa ou doenças graves.
Faça valer seu direito!
Jacqueline Hildebrand Romero
É advogada especializada em Direito Previdenciário e Tributário
Fale com a autora: jachildebrand@hotmail.com
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Ministério Público vai acompanhar estrutura das UBSs em Novo Horizonte do Sul

OPINIÃO: Miranda, 247 anos de história!

OPINIÃO: Biodiversidade, a nossa força vital e silenciosa

OPINIÃO: Ciência, Clima e Contradição

OPINIÃO - Obscurantismo em tempos digitais
