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Agosto Lilás: MS tem queda em números de casos de violência doméstica em 2024

Apesar disso, número de feminicídios até agora é igual ao de 2023; ações da Polícia Civil no combate ao crime podem ajudar a diminuir esses dados também

17 agosto 2024 - 12h51Brenda Assis

Agosto é marcado por ser o mês de combate a violência doméstica. Utilizando a cor lilás, as ações tem como objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher. No entanto, a Polícia Civil tem trabalhado desde o inicio do ano para tentar diminuir os casos de violência doméstica, para assim, conseguir reduzir a quantidade de feminicídios em Mato Grosso do Sul.

As ações tem dado resultado positivo, a prova disso é que apesar de ainda acontecer, o estado registrou 11.988 casos de violência doméstica até agosto de 2024, quando comparado ao mesmo período de 2023, o número deu uma reduzida, com menos de 1.229 registros feitos. Ainda assim, os feminicídios seguem igual até o mês de agosto em 2023 e 2024, tendo 19 mortes confirmadas.

Além de trabalhar para reduzir os índices mencionados, mês ainda serve para divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes. A campanha do Agosto Lilás, idealizada no Mato Grosso do Sul, ganhou destaque nacional em 2022, com a promulgação da Lei 14.448, que institui nacionalmente, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher. 

Com a lei, ficou estabelecido que durante o mês sejam realizadas em todo país ações de conscientização e esclarecimento da população sobre diversos tipos de violência contra a mulher, além de medidas que podem ser tomadas no âmbito judicial e administrativo.

A violência contra a mulher é considerada não apenas como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. Afetando mulheres de todas as classes sociais, idades, nível de escolaridade, raça e religiões.

Porém, toda a luta que delegadas e delegados enfrentam hoje para combater os casos de violência acontecem por conta da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que faz referência a história de uma farmacêutica, identificada como Maria da Penha, que sofreu violência doméstica por parte de seu ex-marido, Marco Antônio Heredia Viveiros.

Em 1983, Viveiros atirou em Maria da Penha enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Apesar de diversas condenações, Viveiros permaneceu em liberdade. Em 2001, o caso levou o Brasil a ser condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligência no combate à violência doméstica.

A Comissão recomendou a indenização de Maria da Penha e a criação de políticas públicas para prevenir a violência contra a mulher. Seis organizações do terceiro setor colaboraram na elaboração da lei, que foi aprovada em 2006 após ampla discussão e audiências públicas.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece que o Estado tem a responsabilidade de combater a violência contra mulheres no ambiente doméstico e familiar, dando mais seriedade ao tema, que antes era tratado como pequenas causas em juizados especiais.

Com isso, os autores passaram a ter penas mais severas, foram feitas as criações de juizados especiais, medidas protetivas de urgência, e uma definição abrangente de violência doméstica, que inclui violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

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