A Câmara dos Deputados aprovou a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), que permite a criação de polícias municipais de caráter civil, organizadas em carreira e voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário. A proposta recebeu 461 votos a favor e 14 contrários e segue agora para análise do Senado Federal.
De acordo com o texto, os municípios que optarem por criar a Polícia Municipal deverão comprovar o cumprimento integral da legislação vigente sobre guardas municipais, caso estas já existam, e realizar a formação de seus profissionais seguindo os parâmetros nacionais básicos.
A PEC também deixa claro que tanto as guardas quanto as polícias municipais estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público, garantindo supervisão e fiscalização sobre as atividades. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda que os municípios chamem suas guardas municipais de polícias municipais, alegando falta de previsão constitucional.
O texto da PEC deixa explícito que tanto as guardas quanto as polícias municipais estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público. Com a mudança, os municípios que cumprirem os requisitos e criarem uma polícia municipal comunitária — ou transformarem suas guardas nesse modelo — terão a previsão constitucional de que essa força integra os órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição.
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Guarda de Campo Grande - (Divulgação/GCM)


