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Começa julgamento no TSE que avalia saída de Lucas de Lima do PDT

A decisão pode beneficiar suplente que pediu pela cassação em ação contra o deputado

28 junho 2025 - 10h12Sarah Chaves    atualizado em 01/07/2025 às 09h59
Dr Canela

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou ontem (27) e finaliza no dia 4 de agosto, o julgamento virtual da ação do deputado estadual, Lucas de Lima, que saiu do PDT alegando justa causa por discriminação política e pessoal. O voto do ministro relator, Antônio Carlos Ferreira negou provimento ao agravo do parlamentar. Outros quatro magistrados ainda devem votar.

O ministro relator manteve a decisão monocrática anterior proferida em fevereiro que concluiu pela inexistência de grave discriminação política e pessoal alegada por Lucas de Lima para justificar a saída por justa causa e desfiliação do PDT. “A prova colhida na instrução não permite afirmar como demonstradas as alegações narradas na inicial, não restando comprovados atos de perseguição, retaliação política ou de desprestígio na legenda ou atos que impossibilitem o exercício das funções parlamentares ou a convivência do requerente na agremiação”.

Se os demais ministros seguirem a mesma linha do relator, a decisão do TSE abre espaço para que a ação movida por sua suplente, Gláucia Iunes, no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), pela cassação do mandato do deputado por infidelidade partidária, seja validada. 

Lucas de Lima foi eleito em 2022 pelo PDT, mas se desfiliou alegando justa causa que foi reconhecida pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Em fevereiro deste ano, ele se filiou ao PL. 
Em seguida o PDT recorreu junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), da decisão do TRE-MS que permitiu a saída de Lucas por justa causa, e o órgão superior emitiu uma decisão monocrática, através do ministro Antônio Carlos, de forma que Lucas de Lima retornasse ao partido. 

A ação de Gláucia movida contra o parlamentar argumenta que a migração partidária ocorreu sem justa causa, desrespeitando a legislação eleitoral que determina a perda do cargo quando a desfiliação acontece sem fundamento legal, pois o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar eleito.

A decisão sobre o pedido de Gláucia ocorrerá após o desfecho do julgamento no TSE.
 

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Dr Canela
Cartorio - Dez25

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