Publicada pela Mesa Diretora no Diário Oficial da Casa de Leis, a resolução 07/2023, permite que os parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul possam usar até três nomes. Até então o limite era de duas palavras.
De acordo com o Regimento Interno, o deputado, ao assumir o mandato, deverá escolher o nome com que irá figurar nas publicações e registros da Casa.
Essa determinação é prevista no artigo 102 do Regimento Interno. O novo texto, que altera o parágrafo primeiro desse artigo, afirma: “O nome parlamentar não conterá mais de três palavras, extraídas do registro de candidatura na Justiça Eleitoral, não computadas, nesse número, as proposições ou conjunções, bem assim os termos Filho, Júnior, Neto, Sobrinho ou semelhantes”.
A Resolução é de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB) e coautorias dos parlamentares Mara Caseiro (PSDB), João César Mattogrosso (PSDB), Junior Mochi (MDB), Lidio Lopes (Patriota), Londres Machado (PP), Neno Razuk (PL), Pedrossian Neto (PSD) e Roberto Hashioka (União).
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