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Política

Dilma é notificada a apresentar defesa ao TSE em ação que pede sua cassação

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05 fevereiro 2016 - 10h03

Via Reuters

A presidente Dilma Rousseff foi notificada ontem (4), para apresentar defesa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na ação impetrada pelo PSDB que pede a cassação de seu mandato e do vice-presidente, Michel Temer, por irregularidades na campanha eleitoral de 2014, disse uma fonte do Palácio do Planalto.

A presidente tem sete dias corridos a partir desta quinta para apresentar a documentação, assim como Temer, que foi citado na terça-feira, e os partidos da coligação que venceu as eleições, especialmente o PT, da presidente, e o PMDB, do vice.

O PSDB  acusa a coligação de várias irregularidades que teriam sido cometidas na campanha eleitoral.

Para o partido, a presidente teria, entre outros problemas, incorrido em desvio de finalidade ao convocar rede nacional de rádio e televisão, usado indevidamente prédios públicos para fazer atos de campanha, autorizado publicidade institucional em período proibido pela lei eleitoral e manipulado indicadores econômicos.

Além disso, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo com a qual o PSDB pretende cassar a chapa eleita --que corre sob segredo de justiça-- há ainda acusações de abuso de poder econômico e fraude.

Os tucanos afirmam que os gastos da campanha petista foram superiores aos declarados e acusam o uso de doações de empreiteiras oriundas de propina paga por empresas que obtiveram contratos com a Petrobras, o que caracterizaria, de acordo com a ação do partido, o uso de dinheiro da corrupção para financiamento de campanha.  

O TSE decidiu em outubro dar andamento à ação impetrada pelos tucanos. Além desta ação, existem outras tramitando no TSE que podem resultar na cassação da chapa encabeçada pela petista e vencedora da eleição presidencial do ano passado, derrotando no segundo turno o presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG).

Em caso de eventual condenação, a presidente poderá recorrer ao próprio TSE, com embargos de declaração, ou ao Supremo Tribunal Federal, caso a defesa argumente questões constitucionais na condenação.

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