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Política

Em menos de 24h, Adriane veta lei dos vereadores que suspendia alta do IPTU na Capital

O projeto aprovado ontem foi vetado pela prefeita, que alegou violação ao princípio da separação de poderes e classificou a iniciativa como uma "decisão legislativa casuística"

13 janeiro 2026 - 19h10Vinícius Santos     atualizado em 13/01/2026 às 20h54

Adriane Lopes (PP), prefeita de Campo Grande, vetou integralmente, em menos de 24 horas após a aprovação na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 1.016/2026, que reestabelecia a base de cálculo da taxa do lixo cobrada nos anos anteriores.

Por meio de decreto o valor foi agregado ao carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na Capital e a decisão da Câmara de suspender a mudança de cálculo diminuía o valor final dos tributos. A decisão da prefeita foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial do Município.

No veto, Adriane Lopes afirma que, após consulta à Procuradoria-Geral do Município (PGM), houve manifestação pelo veto total. Conforme o Executivo, o projeto aprovado pelos vereadores invade competência do Poder Executivo para regulamentar e executar serviço público, além de administrar o lançamento tributário, configurando vício formal de iniciativa e vício material por violação ao princípio da separação de poderes.

Na mensagem de veto encaminhada à Câmara Municipal, a prefeita classifica a decisão dos vereadores como uma “decisão legislativa casuística”. Ela sustenta ainda que a proposta implica renúncia de receita e criação de despesa sem a observância das exigências de estimativa e compensação fiscal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), além de afrontar diretrizes do marco federal do saneamento.

Ainda conforme o texto do veto, no plano constitucional, a ingerência do Legislativo configuraria vício formal de inconstitucionalidade e vício material de inconstitucionalidade por violação ao princípio da separação de poderes, ao usurpar matéria de competência típica do Executivo, como a regulamentação e execução do serviço público e a administração tributária, incluindo cadastro, lançamento, operacionalização e eventual gestão de restituições.

A prefeita também argumenta que o PLC projeta efeitos financeiros relevantes e não enfrenta o regime de responsabilidade fiscal. Segundo o veto, ao prever ressarcimento administrativo, retorno a uma classificação anterior, redução do lançamento em 2026 e devolução de valores já recolhidos, o projeto indicaria renúncia de receita e criação de despesa, exigindo estimativa de impacto financeiro, compatibilidade orçamentária e, quando cabível, medidas de compensação, conforme o artigo 14 da LRF e o artigo 113 do ADCT.

Veto era previsto nos bastidores

O veto integral já era tratado como certo nos bastidores políticos. Desde a aprovação do projeto em sessão extraordinária, vereadores e interlocutores do Executivo avaliavam que a prefeita não abriria mão do decreto sobre a taxa do lixo no IPTU, justamente pelos impactos financeiros (arrecadação). 

Com a decisão, a matéria retorna à Câmara Municipal de Campo Grande, onde os vereadores poderão manter ou derrubar o veto. O gesto de veto pode ser interpretado como um movimento do estica-corda entre a prefeitura e a Câmara Municipal, em um cenário de forte pressão popular sobre os vereadores, que vêm sendo cobrados diretamente pelos contribuintes insatisfeitos com a alta do carnê do IPTU. 

Ações na Justiça

Além do embate político, o aumento do IPTU e da taxa do lixo em Campo Grande também passou a ser questionado judicialmente. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) ingressou com mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra ato classificado como “ilegal e abusivo” da prefeita Adriane Lopes (PP).

A entidade pede a suspensão da exigibilidade do IPTU 2026 na modalidade de pagamento à vista, caso não seja concedido o desconto de 20%, além da suspensão da cobrança parcelada do imposto. A ação requer ainda que o pagamento fique limitado ao valor incontroverso do IPTU, com aplicação apenas da correção monetária de 5,32% (IPCA-E), bem como a suspensão dos efeitos do reenquadramento e das alíquotas majoradas, com emissão de guia sem qualquer incremento até decisão final da Justiça.

Outra medida judicial foi adotada pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI), que ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o aumento considerado desmedido do IPTU e da taxa de lixo para 2026. Conforme a petição inicial, em alguns casos os reajustes chegam a quase 400%, o que, segundo a entidade, compromete a capacidade contributiva dos cidadãos.

Há ainda uma ação popular ajuizada pelo advogado Oswaldo Meza Baptista, que questiona a legalidade do reajuste aplicado pela administração municipal. Na ação, o advogado sustenta que atos normativos concretos resultaram em majoração real e expressiva do IPTU, atingindo os contribuintes de forma desproporcional, além de apontar possível afronta aos princípios constitucionais da legalidade tributária, da transparência e da moralidade administrativa.

Até o momento, todas as ações seguem sem desfecho no Judiciário.

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