A Justiça Eleitoral confirmou a condenação de Luiz Antonio da Silva, conhecido como “Luiz Antonio Pardal”, por irregularidades durante a campanha (2024) para a prefeitura de Corumbá. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que rejeitou o recurso apresentado por ele, mantendo a sentença de primeira instância.
O ex-candidato, que disputou as eleições pelo partido Progressistas (PP), foi multado em R$ 10.000,00 pela prática de propaganda eleitoral irregular. A infração ocorreu devido ao envio em massa de mensagens via WhatsApp sem o consentimento prévio dos destinatários, caracterizando uma violação às normas eleitorais.
Em sua defesa, Luiz Antonio da Silva argumentou que os dados de contato dos eleitores foram obtidos de maneira legítima e que as mensagens iniciais solicitavam autorização para o envio, além de apresentarem mecanismos de descadastramento.
No entanto, o TRE-MS considerou que o pedido de consentimento era feito apenas após o envio das mensagens, o que foi interpretado como uma tentativa de regularização indevida, prática proibida pela legislação.
O tribunal também destacou que as mensagens não ofereciam informações claras sobre o tratamento de dados pessoais, nem mecanismos acessíveis para o descadastramento, em desacordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão reforçou a proibição de disparo em massa de mensagens eleitorais sem consentimento prévio.
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