Menu
Menu
Busca domingo, 15 de junho de 2025
GOV UEMS PantanalTech - Jun25
Política

Governo declara Situação de Emergência no Pantanal de Corumbá

23 março 2011 - 14h09
Campo Grande (MS) – A declaração de emergência na região pantaneira de Corumbá, anunciada ontem pelo governo do Estado, foi oficializada por decreto do governador André Puccinelli. O decreto “E” nº 4 foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (23). O documento aponta que as intensas chuvas – com registro superior a 450 mm – fez aumentar as águas dos rios Paraguai, Miranda, Aquidauana, Taquari, Abobral e Nabileque, provocando o transbordamento, e afetando moradores e a pecuária pantaneira corumbaense. Em consequência, diminuíram as áreas de pastagem, causando mortes e perdas de peso do rebanho bovino, obrigando inclusive a retirada dos animais sobreviventes para áreas não alagadas. A situação ainda foi agravada pela inundação de campos, baías e marginais dos rios. O decreto vai compor um processo que está sendo montado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec-MS) para ser enviado com pedido de reconhecimento ao Ministério da Integração Nacional. O dossiê vai ter também um laudo técnico da Embrapa. O coordenador estadual, coronel Ociel Ortiz Elias, explica que o decreto de emergência aponta o impacto atual, que já pode ser contabilizado, objetivando mostrar a existência de danos humanos e econômicos, para solicitar que a situação seja homologada pelo ministério. Veja abaixo a íntegra do decreto: DECRETO “E” Nº 4, DE 22 DE MARÇO DE 2011. Declara situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência”, a região pantaneira do Município de Corumbá, afetada por enchentes ou inundações graduais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 7º, do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 003, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, Considerando que as intensas precipitações hídricas que atingiram o Estado de Mato Grosso do Sul, em especial a Região Pantaneira do Município de Corumbá, com início no dia 17 de janeiro de 2011 e pico no mês de fevereiro com registro superior a 450 mm, que se estendeu até 21 de março de 2011; Considerando que, em consequência das chuvas, ocorreu o aumento gradual do nível das águas dos Rios Paraguai, Miranda, Aquidauana, Taquari, Abobral e Nabileque que cortam aquela Região, provocando o transbordamento de suas águas, afetando moradores e a atividade pecuária; Considerando que a inundação da Região Pantaneira diminuiu as áreas de pastagens provocando mortes e perda de peso do rebanho bovino, obrigando inclusive a retirada dos animais sobreviventes para áreas não alagadas, trazendo prejuízos financeiros significativos ao setor pecuário; Considerando que concorrem como agravantes da situação, a inundação dos campos, baías e marginais dos rios, em virtude da falta de infraestrutura da população ribeirinha residente nas áreas afetadas; Considerando que, em consequência do desastre, houve danos humanos e prejuízos econômicos; Considerando a necessidade do restabelecimento da normalidade, da paz social e da ordem publica, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal, provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na região pantaneira do Município de Corumbá, afetada por enchentes ou inundações graduais.Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é valida apenas para a região pantaneira do Município de Corumbá, comprovadamente afetada, conforme relatório de desastre, mapas ou croquis. Art. 2º Este ato oficial de declaração de situação de emergência está de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta decretação, passa a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual. Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual ficam autorizados a prestar apoio suplementar, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias. Campo Grande, 22 de março de 2011. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Fonte: Notícias MS

Reportar Erro
Funlec - Matriculas

Deixe seu Comentário

Leia Também

Desembargador Carlos Eduardo Contar
Política
Pela 1ª vez, Coptrel tem presidência de sul-mato-grossense
Imagem mostra o momento em que os mísseis do Irã atingem a capital de Israel, Tel Aviv
Internacional
Senado articula envio de avião da FAB para repatriar brasileiros em Israel; três são de MS
Carla Zambelli (PL)
Política
PF localiza Carla Zambelli na Itália e aguarda decisão sobre extradição
Israel atacou o Irã na quinta-feira
Política
Brasil estuda medidas para romper relações militares com Israel
Lula durante evento O Brasil Dando a Volta Por Cima
Política
Lula pede ao STF suspensão de ações judiciais sobre descontos indevidos em benefícios do INSS
Campo Grande sedia fórum nacional sobre futuro do Brasil
Política
Campo Grande sedia fórum nacional sobre futuro do Brasil
Dirigentes da Fórmula Truck são homenageados na Câmara de Campo Grande
Esportes
Dirigentes da Fórmula Truck são homenageados na Câmara de Campo Grande
Senado aprova projeto que torna homicídio em escola crime hediondo
Política
Senado aprova projeto que torna homicídio em escola crime hediondo
Foto: Karime Xavier/Folhapress
Política
Deputados votam PL que muda a responsabilidade da isenção de ICMS a templos religiosos
Presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro
Política
Deputado solicita reforma integral da escola Hércules Maymone, na Capital

Mais Lidas

Viatura Polícia Militar
Justiça
Policial militar é condenado por atirar nas costas de contrabandista em Mundo Novo
Tragédia: Criança de 2 anos mata a mãe a tiros ao brincar com arma em MS
Polícia
Tragédia: Criança de 2 anos mata a mãe a tiros ao brincar com arma em MS
Caminhão invade a preferencial, atropela e mata casal de jovens em Sidrolândia
Polícia
Caminhão invade a preferencial, atropela e mata casal de jovens em Sidrolândia
A imagem ficou no canto do imóvel, que foi destruído pelas chamas
Cidade
JD1TV: Imagem de Nossa Senhora de Fátima fica intacta após casa ser destruída pelo fogo na Capital