A juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti condenou o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), por abuso de poder político e cassou o registro do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil). A decisão, em primeira instância, determina que ambos fiquem inelegíveis por oito anos e cabe recurso. A vice de Mabel, Cláudia Lira (Avante), também foi condenada.
A condenação se deu após a coligação "Goiânia Acima de Tudo" (PL/NOVO) e o candidato a prefeito Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha (PL) entrarem com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Caiado, Mabel e Lira. Os autores da ação alegam que Caiado usou a estrutura do governo estadual para favorecer a campanha de Mabel, realizando jantares no Palácio das Esmeraldas para vereadores eleitos, suplentes e lideranças políticas nos dias 7 e 9 de outubro de 2024.
A juíza considerou que a realização dos jantares no Palácio das Esmeraldas, com a presença de Mabel, configurou conduta vedada pela legislação eleitoral, que proíbe o uso de bens públicos para beneficiar candidatos. A magistrada também entendeu que os eventos, apesar de realizados a portas fechadas, tiveram cunho eleitoreiro, com a participação de Mabel e Caiado em discursos que, embora não tenham pedido votos explicitamente, utilizaram "palavras mágicas" para buscar apoio à candidatura de Mabel.
A decisão também leva em conta a ampla divulgação dos eventos na imprensa e nas redes sociais, inclusive no perfil de Caiado, que possui quase um milhão de seguidores. A juíza considerou que a conduta de Caiado foi reprovável, especialmente por se tratar de um político experiente e assessorado por advogados especializados em direito eleitoral.
Além da inelegibilidade, Caiado foi condenado a pagar multa de R$ 60.000,00. Mabel foi condenado a pagar multa de R$ 40.000,00 e teve seu registro de candidatura cassado. Cláudia Lira também terá que pagar multa, no valor de R$ 5.320,50. A juíza também determinou a exclusão do partido responsável pelos atos da distribuição dos recursos do Fundo Partidário.
Leia a decisão na íntegra:
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