O Ministério Público poderá ser cobrado sobre custas processuais e honorários em ações civis públicas e de improbidade administrativa que forem declaradas improcedentes, mesmo em casos de arquivamento, sem a necessidade de comprovação de má-fé. A medida foi aprovada em dezembro pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa e a Lei 7.347/85, que regula ações civis públicas relacionadas a danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM) ao Projeto de Lei 4082/23, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).
Duas exceções foram incluídas, quando o MP for provocado a agir ou quando o poder público ou associações fizerem parte do processo. O Ministério Público deverá informar, no início do processo, se foi provocado a atuar. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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