O julgamento do mensalão entra hoje na sua 15ª sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) com um debate entre o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski. Eles divergiram sobre o ponto da acusação que trata do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).
No capítulo que aborda uma suposta propina paga a João Paulo, Barbosa votou pela condenação do deputado, do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e de dois sócios pelos crimes de corrupção e peculato. Lewandowski decidiu pela absolvição.
Hoje Barbosa faz sua "réplica" e Lewandowski, sua "tréplica", expressões típicas de debate eleitoral, mas que têm sido usadas pelos próprios ministros.
Barbosa deve apontar deficiências no voto do colega e vice-versa. Na sequência, os outros nove ministros votam as acusações contra o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato - parte em que Barbosa e Lewandowski concordaram pela condenação.
Equívoco
Lewandowski cometeu pelo menos um erro no voto que leu na quinta-feira passada. Ele atribuiu a um ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) uma conclusão que não é dele nem do tribunal, mas de um personagem que foi alvo de uma auditoria do órgão, o ex-diretor-geral da Câmara Sérgio Sampaio.
Lewandowski disse que o ministro do TCU relator da apuração sobre o contrato de Valério com a Câmara afirmara que uma apuração da Secretaria de Controle Interno da Câmara (que apontou problemas no contrato) fora "maculada por vícios que a nulificam [anulam]".
Ele mencionou a página e o volume do processo do mensalão em que estaria a conclusão do TCU. No documento, contudo, vê-se que a afirmação sobre "mácula", "vícios" e "inimizade" não partiu do TCU, mas do próprio Sampaio.
Segundo Sampaio, a reprovação da auditoria interna da Câmara seria decorrente de uma suposta "notória inimizade" entre o então secretário de Controle Interno, Alexis Paula Souza, com o diretor de comunicação da Câmara, Márcio Araújo, e ele.
Apesar de ter aprovado os gastos do contrato, o TCU não avalizou essa versão.
Ontem, a assessoria do ministro reconheceu: "Houve um equívoco, uma falha de interpretação, mas o ministro mantém que a informação consta do acórdão do TCU. O essencial é que o TCU decidiu pela legalidade do contrato".
Via Folha
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