Quem ocupa cargo público e pretende disputar as eleições de 2026, marcadas para domingo (4 de outubro), precisa ficar atento aos prazos de desincompatibilização, ou seja, ao período em que deve se afastar da função para poder concorrer.
O prazo varia conforme o cargo ocupado e o cargo que será disputado. Nos casos mais comuns, o afastamento precisa ocorrer seis meses antes da eleição, o que corresponde ao dia sábado (4 de abril), como casos de secretários. Em outras situações, o prazo é de quatro meses, com limite em quinta-feira (4 de junho).
A desincompatibilização é o afastamento temporário ou definitivo do cargo público para que a pessoa possa se candidatar. A regra existe para evitar que servidores ou autoridades utilizem a estrutura pública para obter vantagem eleitoral.
Os prazos são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro de 2026. As orientações e os casos mais comuns de afastamento estão reunidos no serviço “Desincompatibilização e afastamentos”, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso o pré-candidato não se afaste dentro do prazo previsto na legislação, pode ficar inelegível, conforme estabelece a Lei Complementar nº 64/1990, que trata das hipóteses de inelegibilidade no país.
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Imagem da urna eleitoral eletrônica (Foto Nelson Jr./ASICS/TSE)



