Após publicar Decreto Municipal sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em locais públicos ou privados de Campo Grande, A Prefeitura Municipal muda dispositivo e acrescenta também a obrigatoriedade do uso também em veículos automotores. Segundo o prefeito Marquinhos Trad, a mudança se fez após recomendações de autoridades em Saúde da capital.
Ainda conforme Marquinhos, caso o motorista esteja sozinho no veículo, a utilização do equipamento de segurança é facultativa, mas se estiver acompanhado de passageiros, a utilização passa a ser obrigatória. “Mesmo que você saia com as suas famílias, todos devem usar às máscaras, pois estão se desolando e passando por diversos ambientes abertos que não é sua casa. Portanto, por precaução se deve usar”, explicou.
A multa não se refere a infração de trânsito, já que o Executivo Municipal não pode legislar sob o Código Nacional de Trânsito (Contran). Porém, as mutas serão aplicadas e embasadas nas infrações dos artigos 268 e 330 (infração sanitária e desacato) do Código Penal, que podem acarretar em prisão por até um ano. Além disso, quem descumprir a medida ainda poderá receber multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 15 mil, conforme o Código Sanitário Municipal.
Entenda o decreto com a mudança
O Decreto Municipal que estipula a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos ou privados da capital, bem como em veículos automotores, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As pessoas ou locais que desobedecerem a determinação, poderão sofrer sanções administrativas ou criminais de infração "sob a medida sanitária preventiva e de desobediência".
Ainda conforme o texto, em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés, bares, praças de alimentação e similares, a utilização de máscaras não será exigida durante o consumo de alimentos ou bebidas.
Em outro parágrafo, também determina que “os estabelecimentos públicos e privados devem coibir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial, devendo ser solicitado a elas que se retirem do ambiente, comunicando às autoridades competentes o desrespeito à norma, se possível, com a identificação do agente infrator.”
Também é de obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados, assim como os órgãos de fiscalização e segurança, promover ações educativas sobre a o uso do equipamento, pois a partir de 1º de julho de 2020, poderão ser aplicadas as penalidades aos agentes infratores.
Sanções
“O descumprimento das medidas deste Decreto poderá acarretar aos agentes infratores a comunicação às autoridades públicas, para fins de apuração de crimes de infração de medida sanitária preventiva e de desobediência, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa, com aplicação das sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande”, diz o texto.
A não obrigatoriedade da utilização de máscaras se aplica para: pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras; crianças menores de quatro anos; demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso da máscara pelo serviço de saúde(atestado médico) e na prática de atividades físicas e esportivas em geral.
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