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Política

Projeto de João César Mattogrosso prioriza ensino às vítimas de violência

Aprovada, a Lei prevê prioridade nas vagas na Rede Municipal de Ensino às crianças vítimas ou filhas de vítimas de violência doméstica

26 setembro 2022 - 10h28Sarah Chaves    atualizado em 26/09/2022 às 11h15

Com o objetivo de assegurar apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos, o vereador João César Mattogrosso (PSDB) propôs a Lei n ° 5.963/18, já sancionada pela Prefeitura Municipal, que prevê prioridade nas vagas na Rede Municipal de Ensino às crianças vítimas ou filhas de vítimas de violência doméstica, seja ela de natureza física ou sexual.

Segundo dados de um estudo realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul divulgados em junho de 2022, os casos de feminicídios consumados ou tentados foram cometidos, em 85% dos casos, por atuais ou ex-companheiros das vítimas, que não aceitaram o fim do relacionamento.


Por isso, conforme a Lei aprovada, a prioridade ocorre mediante comprovação de Boletim de Ocorrência e deve ser assegurado sigilo do caso para evitar exposição e riscos às vítimas e seus filhos.“Quando elaboramos esta lei, tínhamos a intenção de auxiliar as vítimas de violência a reconstruir suas vidas. Com vagas asseguradas nas creches e escolas municipais para seus filhos, as mulheres têm mais oportunidade para buscar colocação no mercado de trabalho, assim como se recuperar dos danos causados pela violência, enquanto seus filhos estão em sendo cuidados e recebendo apoio educacional”, destaca o autor da matéria, João César Mattogrosso.


Conforme a legislação, no caso da criança vítima de violência também é uma oportunidade de garantir seu direito à Educação em ambiente seguro. Dados revelam que de 2018 para cá a situação se agravou, com aumento expressivo e assustador dos índices de violência.

Atento a pauta da mulher e cidadania, o vereador é autor e coautor ainda de mais quatro leis de amparo às mulheres: A Lei n° 6.420/20 objetiva a Valorização da Mulher e o combate ao machismo nas escolas municipais. A Lei n° 6.310/19, prevê na Rede Municipal de Educação (REME) o Projeto Escola que Cuida. Já a Lei n° 6.489/20, denominado Mais Segurança para as Mulheres, dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e similares, visando a proteção das mulheres.

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