Avançou no Senado Federal o PL 3.951/2019, que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para proibir expressamente o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e modifica a Lei nº 9.613 de 1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro.
Pelo texto do novo projeto, o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá valores máximos e condições para pagamentos e transações em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. A matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no Plenário do Senado.
O projeto foi inspirado na publicação Novas Medidas Contra a Corrupção, lançada pela FGV e pela Transparência Internacional, e tem como objetivo contribuir com mecanismos legais de enfrentamento à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção.
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Dinheiro - Foto: Getty Images / BBC 



