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Detran-MS esclarece diferença entre 'não apto' e 'não concluído' no exame de direção

Novo formato do exame permite interrupção da prova por questões técnicas, emocionais ou de segurança

05 março 2026 - 09h39Luiz Vinicius

O novo formato do exame prático de direção tem gerado dúvidas entre candidatos em processo de habilitação, principalmente quando o resultado aparece como “não concluído”. Muitos acreditam que a prova ainda está em processamento ou que a pontuação parcial garantiria aprovação, o que não ocorre.

A possibilidade de interrupção do exame está prevista na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito e passou a integrar o processo de habilitação em todo o país. Além dos resultados “apto” e “não apto”, o sistema agora pode registrar a prova como “não concluída”, quando o exame é encerrado antes do término.

De acordo com as normas do Contran e com o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, a interrupção pode ocorrer quando o examinador identifica incapacidade técnica para executar comandos do veículo, erros repetidos que comprometam a condução, instabilidade emocional — como crises de ansiedade — ou ainda situações externas que afetem a segurança do trajeto.

Nesses casos, o candidato não é considerado aprovado, mesmo que não tenha atingido o limite máximo de 10 pontos. “O exame registrado como ‘não concluído’ não gera aprovação, independentemente da pontuação parcial obtida. O candidato deverá realizar novo agendamento para refazer o exame prático”, explica a gerente de Exames, Lina Zeinab.

No exame prático, as infrações são contabilizadas por pontuação: faltas leves valem 1 ponto, médias 2 pontos, graves 4 pontos e gravíssimas 6 pontos. O candidato é aprovado apenas se concluir todo o percurso com até 10 pontos. Quem ultrapassa esse limite é reprovado por pontuação, enquanto o resultado “não concluído” ocorre quando a prova é interrompida antes do final por motivos técnicos, emocionais ou de segurança.

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