O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou como irregulares as contas de gestão da Câmara Municipal de Campo Grande referentes ao exercício de 2016, sob responsabilidade do então presidente, vereador João Batista da Rocha.
A decisão foi unânime entre os conselheiros. Como penalidade, foi aplicada ao ex-gestor multa no valor correspondente a 50 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalendo, em conversão direta, a aproximadamente R$ 2.620 reais, com base no valor vigente da unidade em maio desse ano.
Conforme acórdão, diversas falhas foram identificadas na prestação de contas, entre elas a remessa fora do prazo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre, ausência de documentos obrigatórios, e não cumprimento do limite constitucional de despesas da Câmara previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
Apesar da ultrapassagem de R$ 3.722.863,40 nesse limite, o Tribunal entendeu que a irregularidade foi causada por erro do Poder Executivo na apuração da receita base para cálculo do duodécimo, isentando João Batista da imputação direta por esse ponto.
Outras irregularidades apontadas foram o pagamento de subsídios aos vereadores por norma editada após o pleito eleitoral, ausência de divulgação dos demonstrativos contábeis e do RGF no portal eletrônico da Câmara à época, inconsistências contábeis em saldos de contas patrimoniais, divergência entre os valores do ativo imobilizado e do inventário analítico, falhas no lançamento de contas a pagar, repasse fora do prazo de tributos retidos (IRRF e ISS), não implantação do controle interno em 2016, e movimentação de recursos em instituição financeira não oficial, no caso o Banco HSBC.
O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento da equipe técnica, opinando pela irregularidade das contas, aplicação de multa ao responsável e emissão de recomendações para correções administrativas. Durante o processo, o gestor foi intimado e teve a oportunidade de apresentar justificativas e documentos, mas parte significativa das falhas permaneceu.
Ao final, o relator, conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, destacou que, embora algumas falhas não tenham comprometido diretamente o exame das contas, a ausência de documentos, a transparência limitada e as divergências nos registros contábeis justificaram o julgamento pela irregularidade. A Corte ainda recomendou medidas para aperfeiçoar os procedimentos contábeis e a transparência das futuras gestões.
Outro Lado - João Batista da Rocha, o João Rocha, apresentou sua defesa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) durante a tramitação do processo, mas, segundo o voto do relator Leandro Lobo, as alegações do ex-presidente da Câmara de Campo Grande não foram suficientes para afastar as irregularidades identificadas pela equipe técnica e confirmadas pelo Ministério Público de Contas.
Leia acordão na integra:
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