O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de Thiago de Carvalho Assad (PCO) e manter o indeferimento de sua candidatura a vice-prefeito na chapa de Jorge Batista (PCO) nas eleições de 2024 em Campo Grande. Essa decisão pode impactar a candidatura de Jorge Batista, já que a chapa é considerada uma unidade indivisível.
A impugnação do registro foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou irregularidades na prestação de contas de Thiago de Carvalho Assad, resultando na falta de quitação eleitoral. No recurso, Assad argumentou que a simples apresentação das contas deveria garantir sua quitação e que não existe previsão constitucional para a falta de apresentação resultar em cassação de direitos políticos.
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou a favor do desprovimento do recurso, sugerindo a manutenção da decisão anterior da 36ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro da candidatura. A Justiça Eleitoral afirmou que a omissão na prestação de contas de 2020 suspende a quitação eleitoral do candidato até 31 de dezembro de 2024, e essa suspensão continuará até que as contas sejam regularizadas, conforme a Resolução-TSE nº 23.463/2015.
Com a decisão, o TRE-MS reafirmou a sentença que julgou procedente a impugnação e manteve o indeferimento da candidatura de Thiago de Carvalho Assad ao cargo de vice-prefeito.
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