O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julga, nesta quinta-feira (29) e sexta-feira (30), dois processos que colocam em debate irregularidades nas eleições municipais de 2024, envolvendo suspeita de fraude à cota de gênero e falhas na prestação de contas de campanha. As sessões ordinárias ocorrem a partir das 17h, em formato híbrido, com participação presencial e possibilidade de acompanhamento remoto.
Na pauta desta quinta-feira (29) está o recurso eleitoral relacionado ao município de São Gabriel do Oeste, oriundo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. O processo resultou, em primeira instância, na condenação de integrantes da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) por fraude à cota de gênero.
A sentença reconheceu que as candidaturas femininas apresentadas pela federação teriam sido fictícias, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos recebidos e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos pelo período de oito anos.
No recurso, Ailto Roberson Seibert, Valkiria Costa da Silva e Edileuza Eliza dos Santos sustentam que as candidaturas foram efetivas, ainda que tenham obtido baixa votação. A defesa argumenta que o cenário político local, marcado por forte polarização, dificultou a campanha, além de destacar a existência de atos de campanha comprovados e a aprovação das contas eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral, por outro lado, defende a manutenção da condenação. Segundo o órgão, depoimentos colhidos no processo indicam a simulação das candidaturas, inclusive com devolução de recursos de campanha, o que caracterizaria a fraude eleitoral.
Já na sexta-feira (30), o plenário do TRE-MS analisa os Embargos de Declaração referentes ao processo do município de Antônio João. O recurso foi apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral contra decisão do próprio Tribunal que aprovou, com ressalvas, as contas de campanha da candidata Cleide Ocampos, relativas às eleições de 2024.
De acordo com a Procuradoria, o acórdão embargado apresenta contradições e omissões ao considerar como doação partidária serviços advocatícios e contábeis sem a devida comprovação documental. Para o órgão, a ausência de registro dessas despesas compromete a transparência das contas e configura irregularidade grave, motivo pelo qual pede a revisão da decisão para a desaprovação das contas.
As sessões serão realizadas com a presença física e virtual dos magistrados e poderão ser acompanhadas ao vivo pelo canal oficial do Tribunal. Os pedidos de sustentação oral e o envio de memoriais devem observar os prazos e regras previstos no regimento interno do TRE-MS.
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Foto: TRE-MS 


