Eleito em São Gabriel do Oeste, Leocir Montagna (PSD), pode não assumir, isso porque sua candidatura está sub judice, e aguarda recurso, nesse caso, o próximo presidente da Câmara Municipal da cidade eleito vereador neste pleito, assume a função interinamente, mas antes, uma série de situações podem ocorrer.
Leocir foi eleito, com 49,38% dos votos, seu principal adversário Sergio Marcon (PSDB), teve 42,43%, no entanto, conforme explicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), com votos anulados sub judice, não pode haver a proclamação dos eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito e o segundo mais votado não pode assumir.
Há ainda a questão a ser analisada, onde o TRE (Tribunal Regional Eleitoral/MS) aceitou o recurso da executiva estadual do PSD que havia indicado que a legenda não deveria lançar candidatura própria à prefeitura, seguindo o apoio ao PSDB e cancelou o registro de candidatura de Leocir Montagna e de Rogério Rohr.

Caso a chapa/candidato obtenha decisão da Justiça Eleitoral posterior favorável a ela, os votos atribuídos passam a ser contados como válidos e os candidatos a prefeito e vice-prefeito são declarados eleitos.
Se a decisão final for desfavorável, com trânsito em julgado ou por decisão colegiada do TSE, os votos serão anulados em definitivo.
Se até a data da posse, a situação não estiver definida, o cargo de prefeito será exercido interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, até que haja uma definição sobre a situação da chapa/candidato mais votado.
Se a chapa tiver decisão favorável, são proclamados eleitos. se a decisão da Justiça Eleitoral for desfavorável, é convocada uma eleição suplementar, que podem concorrer o candidato sub judice, desde que sob uma legenda, o presidente da Câmara, prefeito interino e demais candidatos.
Os desdobramentos aplicáveis a cada caso só poderão ser confirmados após o julgamento final dos processos em questão.
Bandeirantes
Em Bandeirantes, a situação é diferente, pois o candidato eleito com mais votos, Álvaro Urt, está inelegível em razão de infrações político-administrativas entre 2016 e 2020. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indeferiu a candidatura do prefeito, nesse caso, o segundo mais votado, Celso Abrantes (PSD), que teve 31,17% dos votos, assume o Executivo.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

CCJ marca sabatina de Jorge Messias para o STF no dia 29

Pesquisa Veritá é impugnada e Justiça Eleitoral de MS proíbe divulgação

Servidores podem deixar de informar endereço de casa em boletim de ocorrência

PDT aciona STF para anular eleição de Douglas Ruas na Alerj

Lula chama conflito no Oriente Médio de 'guerra da insensatez'

Brasil e Alemanha firmam acordo sobre minerais críticos e terras raras

Na Alemanha, Lula defende pioneirismo de biocombustíveis brasileiros

Vereador anuncia pré-candidatura e Ponta Porã tem cinco nomes disputando vaga na Assembleia

Juliana Catan toma posse no Mulheres pelo Novo em MS





