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Política

Zambelli apanha de colegas de cela na cadeia de Roma

A ex-deputada Carla Zambelli sofreu as agressões antes do mês de setembro. Defesa pediu que ela mudasse de cela

27 dezembro 2025 - 10h32Brenda Assis

Presa em Roma, a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) trocou de cela após ser agredida por colegas que cumprem pena na mesma unidade penitenciária. Zambelli sofreu agressões das outras detentas ao menos em três vezes distintas, antes do mês de setembro.

Segundo o advogado de defesa da ex-parlamentar, Fábio Pagnozzi, Zambelli chegou a reclamar das agressões, mas o presídio italiano nada fez. A alegação, segundo a defesa, foi de que a rotatividade era muito alta no presídio.

Diante do risco da integridade física da ex-parlamentar, a defesa pediu, então, a mudança dela de andar. O presídio concedeu a alteração e Zambelli saiu da cela que ocupava no andar térreo para um andar acima.

Presa após fugir do Brasil para não cumprir pena por condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Zambelli comunicou oficialmente, em 14 de dezembro, à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, sua renúncia ao mandato de parlamentar.

Com a formalização da renúncia, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou a convocação do suplente Adilson Barroso (PL-SP), que deverá tomar posse e ocupar a vaga deixada por Zambelli, conforme prevê o regimento interno e a legislação eleitoral.

Condenação de Zambelli

Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão por participar da invasão, junto a um hacker, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil. Como presa, a parlamentar não pode votar ou exercer o mandato, que, até então, era mantido por decisão da Câmara.

Para Moraes, a deliberação do plenário da Casa, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Zambelli, “ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”. “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, considerou.

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