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Saúde

Confira as medidas do Governo de MS diante da pandemia

Por meio de nota, o órgão listou as principais determinações adotadas por meio de Decretos.

18 março 2020 - 16h52Flávio Veras    atualizado em 18/03/2020 às 18h25

O Governo de Mato Grosso do Sul vem adotando diversas medidas de controle para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Mato Grosso do Sul. Na manhã de hoje (18), por meio de nota, a órgãos lista de todas as decisões tomadas por meio de Decretos Governamentais.

Confira as principais:

– Bombeiros militares e servidores da área de saúde estadual, como médicos e enfermeiros, estão proibidos de tirar férias durante o período de pandemia. Isso por causa do aumento da demanda desses profissionais.

– Suspensão das aulas por 15 dias, de 23 de março a 6 de abril, sem prejuízo aos alunos que não comparecerem à escola na semana atual. Durante esse período sem aulas, os alunos terão atividades para realizar em casa.

– Servidor, empregado público, terceirizado, colaborador, trainee, estagiário ou aprendiz que apresente febre ou condições respiratórias estão obrigados a reportar o caso suspeito ao dirigente do órgão.

– Aqueles colaboradores que regressaram ou tiveram contato direto com pessoas que regressaram de locais com transmissão comunitária, independentemente de apresentarem sintomas, deverão comunicar este fato à chefia imediata, sendo que os que apresentarem sintomas deverão procurar um serviço de saúde e ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica.

- Servidores, empregados e colaboradores que regressaram desses locais e que não apresentem sintomas deverão desempenhar as atividades em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de sete dias, a contar do retorno ao Estado.

– Suspensão de qualquer evento ou atividades pelos órgãos do Governo que implique em aglomeração de pessoas e da participação de servidores em eventos oficiais fora de Mato Grosso do Sul.

– Está proibida a participação em reuniões presenciais, no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual Direta ou Indireta, de qualquer pessoa que tenha regressado de locais com transmissão comunitária do vírus.

– Servidores que, cumulativamente, tenham mais de 60 anos e sejam portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco, deverão executar suas atividades por trabalho remoto. A condição de portador de doença crônica dependerá de comprovação por intermédio de relatório médico.

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