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Saúde

Crise na saúde pública faz "chover" processos judiciais contra a prefeitura

Pacientes em estado grave permanecem dias em UPAs e, com ajuda da Defensoria Pública do Estado, recorrem à Justiça na Capital em busca de internação hospitalar

05 janeiro 2026 - 08h23Vinícius Santos

O plantão do Judiciário em Campo Grande tem registrado intensa movimentação de processos quando o assunto é saúde pública. Levantamento realizado pelo JD1 Notícias no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aponta que diversas ações judiciais foram distribuídas desde o início do recesso forense, em 20 de dezembro de 2025, tendo como alvo a prefeitura de Campo Grande, gestora plena do sistema de saúde da Capital.

As demandas são variadas, mas seguem um padrão recorrente: pacientes em estado grave aguardando, por dias, vagas em leitos hospitalares do SUS, enquanto permanecem internados em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Centros Regionais de Saúde (CRSs) — estruturas que não possuem condições técnicas, estruturais ou assistenciais para internações prolongadas.

Entre os casos apurados pelo JD1 Notícias está o de uma idosa de 62 anos, em estado grave, diagnosticada com “infecção do trato urinário multirresistente e refratária associada à bexiga neurogênica”. O médico responsável solicitou, por meio da Central de Regulação, vaga em hospital da rede pública. 

No entanto, a paciente permanece há vários dias em uma unidade de saúde sem condições estruturais satisfatórias para acolhê-la, sem qualquer previsão de transferência. Diante da omissão do poder público, a família foi obrigada a recorrer à Defensoria Pública do Estado (DPGE) para acionar a Justiça.

Outro caso judicializado envolve um idoso de 68 anos, que sofre de pielonefrite obstrutiva. Ele permanece internado em uma UPA, também em estado grave, aguardando vaga hospitalar. Assim como em outros processos, não há previsão de liberação de leito, o que resultou em mais uma ação judicial contra a prefeitura. 

Nas ações, a Defensoria Pública aponta que o município descumpre a Portaria GM/MS nº 1.601, de 7 de julho de 2011, que define claramente as atribuições das UPAs 24 horas. 

A norma estabelece que essas unidades devem prestar apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto, manter pacientes em observação por no máximo 24 horas e, caso não haja resolução do quadro clínico nesse período, encaminhá-los obrigatoriamente para internação hospitalar, por meio das centrais reguladoras.

A portaria ministerial é categórica ao afirmar que a permanência de pacientes em leitos de observação das UPAs não pode ultrapassar 24 horas, prazo após o qual a internação hospitalar se torna obrigatória, conforme indicação médica. Apesar disso, os processos revelam que pacientes seguem "retidos "por dias — e até semanas — nessas unidades.

A Defensoria sustenta ainda que UPAs e CRSs não reúnem condições estruturais adequadas para internações prolongadas, uma vez que não contam com médicos especialistas, exames de média e alta complexidade (como tomografias e ressonâncias magnéticas), antibióticos de alta performance, leitos de UTI ou CTI, além de estrutura mínima para garantir alimentação, hidratação e higiene adequada aos pacientes.

Outro ponto destacado é a insuficiência de leitos hospitalares na Capital, o que, segundo a Defensoria, resulta na manutenção irregular de pacientes em regime de internação em unidades que não foram concebidas para esse fim.

As ações judiciais também mencionam que o Ministério Público (MPMS) já ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar contra o município e o Estado, visando à ampliação do número de leitos hospitalares. 

A própria Justiça determinou a proibição de manter pacientes internados em UPAs e CRSs por prazo superior a 24 horas, impondo ao poder público a obrigação de disponibilizar leitos hospitalares conforme indicação médica, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O volume de processos escancara uma crise estrutural na saúde pública de Campo Grande e reforça que, diante da falta de resposta administrativa, a população tem recorrido cada vez mais ao Judiciário para garantir acesso ao direito básico à saúde.

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