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Saúde

Justiça autoriza greve dos odontologistas caso prefeitura não cumpra acordo em 15 dias

A categoria deu mais um prazo para o cumprimento das promessas feitas em maio deste ano

17 dezembro 2025 - 17h11Brenda Assis

Os cirurgiões-dentistas da rede pública municipal de Campo Grande podem retomar a paralisação caso a prefeitura não cumpra, em até 15 dias, decisão judicial que determina o reposicionamento do Plano de Cargos e Carreiras da categoria. O entendimento foi manifestado pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, que reconheceu o descumprimento reiterado das ordens judiciais por parte do município.

A paralisação, prevista para começar nesta quarta-feira (17), foi suspensa após determinação do Poder Judiciário. Em assembleia, os profissionais decidiram cumprir a decisão e manter apenas o estado de greve.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul (SIOMS), David Chadid, a suspensão da greve não representa desistência das reivindicações. “Respeitamos a Justiça, por isso suspendemos a paralisação, mas seguimos em estado de greve, aguardando que a prefeita cumpra a decisão judicial”, afirmou.

No pedido de reconsideração apresentado pelo sindicato, o desembargador destacou que a prefeitura não vem cumprindo as decisões judiciais de forma célere. A decisão cita registros de prorrogações de prazo, advertências e aplicação de medidas coercitivas, além de jurisprudência que afasta punições ao movimento grevista quando ele decorre de conduta ilícita do poder público.

No último dia 15 de dezembro, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou novo pedido de prazo feito pelo município para a implementação do reposicionamento. Na decisão, ele determinou que a prefeitura comprove o cumprimento da ordem judicial em até 15 dias, triplicou a multa por descumprimento e advertiu a prefeita sobre possível responsabilização por crime de desobediência.

Segundo o desembargador, caso o município não cumpra a decisão dentro do prazo estabelecido, a greve dos cirurgiões-dentistas poderá ser considerada legítima, o que pode levar à paralisação dos atendimentos na rede pública municipal.

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Cartorio - Dez25

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