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Ministério Público reconhece compra de votos, mas não vê provas para cassar Adriane Lopes

O debate não é sobre a existência de captação ilícita de sufrágio, já admitida no parecer, mas sobre a vinculação desse ilícito à prefeita e à vice-prefeita de Campo Grande

05 fevereiro 2026 - 10h11Vinícius Santos

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) reconheceu a existência de indícios de compra de votos durante a campanha municipal de 2024, mas se posicionou contra a cassação da prefeita de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP), e da vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira. 

O entendimento consta em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual o Ministério Público Eleitoral pede que os ministros neguem provimento ao recurso que busca a cassação dos mandatos.

O parecer foi protocolado em ação movida pelos partidos Democracia Cristã (DC) – Municipal e Partido Democrático Trabalhista (PDT) – Municipal, que acusam as gestoras de compra de votos, além de requererem o reconhecimento de abuso de poder religioso e instrumentalização da fé, sob a alegação de que Adriane Lopes teria se valido da estrutura de igrejas evangélicas e de sua condição eclesiástica para benefício eleitoral, entre outros pontos.

Os partidos pedem que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade das investigadas e determine a cassação dos registros ou diplomas. O recurso chegou ao TSE após a Justiça Eleitoral local julgar improcedentes as alegações.

No parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o Ministério Público sustenta o improvimento do recurso, ou seja, que não seja declarado nada em desfavor da prefeita e da vice-prefeita.

Segundo Alexandre Espinosa, “conquanto se tenha admitido provas da prática de compra de votos, não houve demonstração inequívoca da participação direta ou indireta de Adriane e Camilla no ilícito ou de que tinham conhecimento de sua ocorrência”. Com isso, o parecer reconhece a prática de compra de votos, mas afasta a responsabilização direta das candidatas eleitas.

Ainda conforme o vice-procurador-geral eleitoral, as provas constantes nos autos “não permitem assentar que as candidatas Adriane Lopes e Camilla Oliveira participaram da captação ilícita de sufrágio, que anuíram com a sua prática ou mesmo que tinham ciência de sua ocorrência. Tampouco dão a ver a dimensão do esquema ilícito e a sua relação com a campanha das candidatas eleitas”.

Sobre a acusação de abuso de poder, o parecer destaca que, embora o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) tenha reconhecido, em certa medida, a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, não houve registro do montante de recursos supostamente utilizados nem do número de eleitores atingidos, o que inviabilizaria a caracterização do abuso.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, “essa circunstância, por si só, afasta a subsunção dos fatos à hipótese de abuso de poder econômico”.

O parecer também reforça a decisão do TRE-MS que julgou o caso improcedente. De acordo com o documento, “o acórdão ora recorrido – como se procurou demonstrar – afasta categoricamente a existência de provas mínimas da participação, direta ou indireta, das candidatas beneficiadas e a sua concordância ou conhecimento dos fatos”.

Diante de todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se formalmente pelo não provimento dos recursos, cabendo agora ao Tribunal Superior Eleitoral analisar o caso e decidir se mantém ou não o entendimento já adotado pelas instâncias anteriores.

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