O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa proferiu sentença condenatória contra o município de Campo Grande, determinando que a UPA Santa Mônica seja equipada com os equipamentos e materiais mínimos obrigatórios para atendimento de urgência e emergência, conforme normas do Ministério da Saúde. A decisão, baseada na Portaria nº 2.048/2002 e na consolidada nº 10/2017, estabelece um prazo máximo de 18 meses para cumprimento das exigências após o trânsito em julgado.
Uma perícia realizada em 2018 revelou que a UPA Santa Mônica não estava adequadamente equipada, nem contava com o número suficiente de profissionais da saúde, incluindo médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, conforme requerido para uma unidade de saúde de porte II. No entanto, uma nova perícia realizada em dezembro de 2023 constatou melhorias significativas, incluindo a aquisição de recursos permanentes.
O juiz destacou que, apesar da deficiência apontada anteriormente quanto ao número de enfermeiros e técnicos de enfermagem, a perícia mais recente evidenciou que o problema foi resolvido com a contratação definitiva desses profissionais.
A ação que resultou na condenação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS). O município de Campo Grande tem um prazo máximo de 18 meses, a contar do trânsito em julgado da sentença, para adotar as providências cabíveis.
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