A Justiça de Campo Grande determinou, em liminar, que a empresa Meta reative o WhatsApp Business de um homem que teve a conta bloqueada. O autor da ação utilizava o aplicativo para se comunicar com clientes, firmar contratos e manter contato com familiares. Segundo a decisão da 11ª Vara Cível, a empresa desativou/bloqueou sua conta indevidamente, sem qualquer fundamentação. Não houve qualquer notificação ou aviso prévio, pois ele teria, supostamente, violado os termos de serviço. Para a Justiça, a conta deve ser reativada, pois fica evidente o perigo de dano ao usuário do serviço, que, sem conhecimento dos motivos do cancelamento ou da suspensão, permanece com o acesso indisponível. Trata-se de um serviço cada vez mais utilizado para fins comerciais, como alegado no caso. Assim, foi determinado que a conta seja reativada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo prazo inicial de 30 dias, sem prejuízo de eventual majoração. Consta ainda na liminar que, embora as supostas violações possam indicar os mais variados cenários, não é permitido ao juízo presumir o uso inadequado do sistema, cabendo à parte requerida demonstrar tal conduta, o que não foi feito, tendo perdido a oportunidade antes da concessão da tutela de urgência. O caso segue tramitando no Poder Judiciário.
A Justiça de Campo Grande determinou, em liminar, que a empresa Meta reative o WhatsApp Business de um homem que teve a conta bloqueada. O autor da ação utilizava o aplicativo para se comunicar com clientes, firmar contratos e manter contato com familiares.
Segundo a decisão da 11ª Vara Cível, a empresa desativou/bloqueou sua conta indevidamente, sem qualquer fundamentação. Não houve qualquer notificação ou aviso prévio, pois ele teria, supostamente, violado os termos de serviço.
Para a Justiça, a conta deve ser reativada, pois fica evidente o perigo de dano ao usuário do serviço, que, sem conhecimento dos motivos do cancelamento ou da suspensão, permanece com o acesso indisponível. Trata-se de um serviço cada vez mais utilizado para fins comerciais, como alegado no caso.
Assim, foi determinado que a conta seja reativada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo prazo inicial de 30 dias, sem prejuízo de eventual majoração.
Consta ainda na liminar que, embora as supostas violações possam indicar os mais variados cenários, não é permitido ao juízo presumir o uso inadequado do sistema, cabendo à parte requerida demonstrar tal conduta, o que não foi feito, tendo perdido a oportunidade antes da concessão da tutela de urgência.
O caso segue tramitando no Poder Judiciário.
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