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Amazonas transfere presos de cadeia pública para presídio da Umanizzare

09 janeiro 2017 - 18h19Agência Brasil

A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM)  transferi hoje (9) 20 presos da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus, para a Unidade Prisional de Itacoatiara (UPI), na região metropolitana da capital do estado.

O grupo tinha sido remanejado para a cadeia pública ao longo da última semana, com cerca de 260 detentos remanejados dos dois estabelecimentos prisionais em que pelos menos 60 presos foram mortos nos dois primeiros dias do ano: o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e a Unidade Prisional do Puraquequara (UPP). Assim como o Compaj e a UPP, a unidade de Itacoatiara é administrada pela mesma empresa privada, a Umanizzare, à qual o governo estadual terceirizou a gestão prisional.

Na madrugada desse domingo (8), a cadeia pública também foi palco de mais uma chacina. Pelo menos quatro detentos foram assassinados. Das vítimas, três foram decapitadas e uma asfixiada.

Desativada desde o ano passado, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontou falta de estrutura apropriada, a unidade foi reativada às pressas para receber presos dos outros estabelecimentos prisionais. Em razão das condições do local, as visitas aos presos foram suspensas e o policiamento nas imediações reforçado.

Na sexta-feira (6), o secretário de Segurança Pública do Amazonas, Sérgio Fontes, disse que os detentos deviam permanecer no local por cerca de três meses. No mesmo dia, poém, os detentos provocaram um tumulto, alegando falta de espaço e reivindicando melhores condições.

Integridade prisional

Ontem, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma reclamação com pedido liminar para que o governo estadual cumpra as decisões do próprio Supremo, garantindo os direitos dos presos, como a progressão das penas e aplicação do regime domiciliar quando houver falta de vagas em estabelecimentos adequados.

A reclamação requer o cumprimento de decisão liminar do STF na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que trata da correção de inconstitucionalidades no sistema prisional, e da autoridade da Súmula Vinculante 56, sobre o cumprimento da pena na falta de vagas adequadas para a progressão de regime. A súmula, aprovada pelo STF em 29 de junho passado, foi resultado de proposta apresentada pela DPU.

O defensor Público Federal João Thomas Luchsinger pediu que o STF determine aos juízes das varas de Execução Penal de Manaus que apliquem a imediata progressão de regime para homens e mulheres e impeçam a aplicação do regime fechado a pessoas condenadas aos regimes aberto e semiaberto, entre outras medidas.

Além dos assassinatos recentes, as mesmas condições e falta de segurança nas unidades que motivaram Luschsinger a recorrer ao STF, levaram o juiz plantonista Leoney Figlioulo Harraquian a ordenar a soltura de sete homens que estavam detidos em unidades prisionais de Manaus, por não pagarem pensão alimentícia.

“Ora, se a própria unidade prisional destaca, de forma veemente, que não tem como resguardar a segurança dos reeducandos e dos próprios agentes penitenciários, não é possível a esses juízes fechar os olhos a tal realidade”, afirmam Oliveira e Suelen, lembrando que, constitucionalmente, é dever do Estado zelar pela integridade física e moral de todos os presos sob sua custódia.

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