Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) muda as regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo INSS. A partir de agora, o benefício poderá ser liberado ou negado com base apenas na análise de documentos médicos, sem necessidade de perícia presencial em todos os casos.
A medida prevê que o segurado envie laudos, atestados e exames pelos canais de atendimento do INSS. Esses documentos serão avaliados pela Perícia Médica Federal, que vai emitir um parecer técnico para decidir se concede ou não o benefício.
Para isso, os documentos precisam estar legíveis, sem rasuras e com informações como diagnóstico, data, identificação do paciente e do profissional de saúde.
A portaria também estabelece limite. O auxílio concedido por análise documental não pode ultrapassar 30 dias, somando todos os períodos. Caso o trabalhador precise de mais tempo afastado, será necessário pedir prorrogação, podendo haver perícia presencial ou por telemedicina.
Outro ponto é que, em casos de suspeita ou inconsistência nos documentos, o INSS pode encaminhar o segurado para perícia presencial. Além disso, quem tiver o pedido negado pode recorrer em até 30 dias. A norma também reforça que apresentar documentos falsos é crime e pode gerar devolução de valores e outras punições.
A nova regra passa a valer a partir de 30 de março e, segundo o governo, busca agilizar a análise dos pedidos e reduzir filas no sistema previdenciário.
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