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Brasil

Auxílio-doença poderá ser liberado sem perícia presencial

A decisão vale para casos com documentação médica completa e tem limite para afastamento de até 30 dias

24 março 2026 - 12h35Sarah Chaves

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) muda as regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo INSS. A partir de agora, o benefício poderá ser liberado ou negado com base apenas na análise de documentos médicos, sem necessidade de perícia presencial em todos os casos.

A medida prevê que o segurado envie laudos, atestados e exames pelos canais de atendimento do INSS. Esses documentos serão avaliados pela Perícia Médica Federal, que vai emitir um parecer técnico para decidir se concede ou não o benefício.

Para isso, os documentos precisam estar legíveis, sem rasuras e com informações como diagnóstico, data, identificação do paciente e do profissional de saúde.

A portaria também estabelece limite. O auxílio concedido por análise documental não pode ultrapassar 30 dias, somando todos os períodos. Caso o trabalhador precise de mais tempo afastado, será necessário pedir prorrogação, podendo haver perícia presencial ou por telemedicina.

Outro ponto é que, em casos de suspeita ou inconsistência nos documentos, o INSS pode encaminhar o segurado para perícia presencial. Além disso, quem tiver o pedido negado pode recorrer em até 30 dias. A norma também reforça que apresentar documentos falsos é crime e pode gerar devolução de valores e outras punições.

A nova regra passa a valer a partir de 30 de março e, segundo o governo, busca agilizar a análise dos pedidos e reduzir filas no sistema previdenciário.

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