O governo federal vai restringir gradualmente o acesso ao abono salarial PIS/Pasep entre 2026 e 2030. A medida consta no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), enviado ao Congresso Nacional pela equipe econômica.
Segundo dados divulgados pelo portal G1, o Ministério do Trabalho estima que 4,56 milhões de trabalhadores deixarão de receber o benefício até 2030. Uma das justificativas apresentadas pelo governo é a necessidade de “economia”.
Pelas novas regras, a partir de 2026, o limite de renda para ter acesso ao abono salarial passará a ser corrigido apenas pela inflação. Atualmente, o benefício é pago para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.
Com a mudança, o acesso ao benefício ficará mais restrito ao longo dos anos, até atingir o limite de um salário mínimo e meio. De acordo com o Ministério do Trabalho, em 2026 cerca de 559 mil trabalhadores deixarão de receber o abono salarial.
Já em 2027, terá direito ao benefício o trabalhador que receber até 1,89 salário mínimo. Com isso, o número de pessoas excluídas do pagamento subirá para 1,58 milhão.
“Para o exercício de 2027, estima-se que receberão o abono salarial trabalhadores com rendimento médio de até 1,89 salário mínimo, com reduz em 1.585.923 o número de trabalhadores que seriam beneficiados no caso de pagamento para os trabalhadores com remuneração média de até dois salários mínimos, com economia de gastos estimada em R$ 2,2 bilhões”, informou o Ministério do Trabalho.
Em 2028, o número de trabalhadores que perderão o benefício deve chegar a 2,58 milhões. Em 2029, a estimativa é de 3,51 milhões de exclusões.
Já em 2030, com a correção apenas pela inflação do abono salarial, terá direito ao benefício o trabalhador que receber até 1,77 salário mínimo. Com isso, o número de trabalhadores que perderá o benefício subirá para 4,56 milhões.
Ao G1, o Ministério do Trabalho afirmou, “Sobre as novas regras que começam a vigorar em 2026, o governo busca garantir a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a responsabilidade fiscal a longo prazo. A transição gradual permite que o mercado de trabalho e os trabalhadores se adaptem à nova realidade, focando o benefício na parcela da população com menor renda e assegurando que o abono salarial cumpra seu papel social de forma eficiente e equilibrada”.
Direito ao abono salarial
O abono salarial é um direito assegurado constitucionalmente e concedido aos trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos por mês e exerceram atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base. A previsão legal para o pagamento do abono está contida no artigo 239, parágrafo 3º, da Constituição da República de 1988.
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