O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, que buscava a redução da pena com base na chamada Lei da Dosimetria.
Na decisão, o ministro destacou que ela deve continuar cumprindo normalmente a pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Além da pena de prisão, Débora também foi condenada ao pagamento de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser pago de forma solidária pelos demais condenados.
Segundo Alexandre de Moraes, não cabe a aplicação da Lei da Dosimetria neste momento, porque houve o ajuizamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas à Lei 15.402/2026, que alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal.
A norma instituiu mudanças nas regras de progressão de regime, remição da pena e concurso de crimes aplicáveis aos delitos contra o Estado Democrático de Direito, além de criar causa especial de diminuição de pena para crimes praticados em contexto de multidão.
Na decisão, o ministro afirmou que a existência das ações “configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal”.
Pichação com batom
O caso de Débora ganhou destaque após ela pichar com um batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do STF, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Atualmente, ela cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Lei da Dosimetria
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou na última sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. No entanto, o veto foi derrubado durante sessão do Congresso Nacional realizada no dia 30 de abril.
Nos termos da Constituição Federal, cabe ao presidente do Senado Federal promulgar a lei quando o presidente da República não o faz no prazo constitucional de 48 horas. Assim, a promulgação foi realizada por Davi Alcolumbre.
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