O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de um homem condenado a 48 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão por crimes de estupro de vulnerável. O processo teve origem no município de Coxim, onde o réu foi condenado.
Conforme os autos, a defesa ingressou no TJMS com pedido de revisão criminal, alegando nulidade absoluta do processo e sustentando que a condenação teria sido proferida em contrariedade às provas dos autos, buscando a absolvição do acusado.
Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que não houve qualquer irregularidade capaz de anular o processo. Segundo a decisão, a defesa exerceu plenamente o contraditório e a ampla defesa durante toda a instrução criminal, com apresentação de resposta à acusação, participação em audiências, produção de provas e apresentação de alegações finais.
Ainda conforme o TJMS, a condenação está amparada em um conjunto probatório robusto, formado pelo relato firme e coerente da vítima, laudo pericial, elementos testemunhais e também pela admissão, por parte do próprio réu, da prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal.
Na decisão, o Tribunal destacou que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, principalmente quando está em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, como ocorreu no caso analisado.
O TJMS também ressaltou que a confissão parcial do revisionando afasta a tese de insuficiência de provas levantada pela defesa. Dessa forma, o pedido de revisão criminal foi negado e a condenação mantida integralmente.
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