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Casos mais graves de ato golpista serão julgados em 6 meses, aponta Moraes

Ministro é relator de mais de 1,3 mil denúncias sobre atos golpistas

13 junho 2023 - 17h10Luiz Vinicius

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (13) que, em seis meses, devem ser concluídas as ações penais nos casos mais graves relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Segundo o ministro, 250 casos mais graves – alguns dos quais envolvendo pessoas ainda presas preventivamente ou ligadas diretamente aos atos de vandalismo – devem estar concluídos no prazo de seis meses. “Pelo menos aproximadamente 250, que são os crimes mais graves, dos que estão presos, estes em seis meses o Supremo vai concluir.”

Moraes é relator de mais de 1,3 mil denúncias ligadas ao 8 de janeiro. Todos os casos tramitam no Supremo sob a justificativa de que parte dos crimes ocorreu dentro do próprio tribunal, além de haver parlamentares sob investigação, o que atrai a competência da Corte, conforme entendimento da maioria dos ministros.

Ele informou que integrantes de seu gabinete têm se reunido diversas vezes com a equipe da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende o julgamento das ações penais em blocos de 30, levando em consideração o fato de serem as mesmas as testemunhas para vários processos. “Então vamos fazer blocos de 30”, acrescentou Moraes.

As declarações do ministro foram feitas em um evento fechado organizado pela revista piauí e patrocinado pelo YouTube. 

Até o momento, o Supremo aceitou 1.246 denúncias relacionadas ao 8 de janeiro, das 1.390 apresentadas pela PGR. Todas têm como alvo pessoas que participaram diretamente dos atos golpistas ou que os incentivaram a partir de acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Nos casos mais graves, os envolvidos são acusados de crimes como tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada e dano a patrimônio tombado da União. Os demais foram enquadrados em ilícitos como incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República e associação criminosa.

Uma vez aceita a denúncia, a pessoa passa à condição de ré, respondendo pelos crimes em uma ação penal. Nessa fase do processo, abrem-se oportunidades para manifestações de acusação e defesa, na qual podem ser arroladas testemunhas e pedidas outras diligências. A legislação penal não prevê prazo definido para a conclusão dos trabalhos.

* Com informações da Agência Brasil

 

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