Começam a valer a partir do dia 12 de abril, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que foram determinadas em outubro de 2020. Entre as modificações estão o uso dos faróis durante o dia, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pontuação por infrações e uso da cadeirinha.
Uma das principais mudanças se refere à alteração na pontuação da CNH. A suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão:
- Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos;
- Se o condutor possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos;
- Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.
- No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos. O prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias.
Caso o motorista não seja reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.
O Código de Trânsito Brasileiro no artigo 259 determina uma pontuação específica para cada uma das infrações cometidas, sendo:
- Leve – 3 pontos
- Média – 4 pontos
- Grave – 5 pontos
- Gravíssima – 7 pontos
Validade da Carteira
O prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos.
A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.
É importante ressaltar que os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Aqueles que possuem CNH válida devem seguir a data de renovação indicada no documento.
O documento de habilitação também terá alterações. Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

CPI do Crime Organizado expõe falhas no sistema de monitoramento das fronteiras

Relatório final da CPI do Crime pede indiciamento de ministros do STF e PGR

Olimpíada de Professores de Matemática abre as inscrições

Gilberto Waller é demitido da presidência do INSS

Ministro da Fazenda inicia agenda internacional nos EUA e na Europa

Morre aos 82 anos o ator e dublador Silvio Matos, ícone da TV brasileira

Mega-Sena sorteia prêmio estimado em R$ 40 milhões neste sábado

Vale-recarga do programa Gás do Povo é liberado a 206 mil famílias

Justiça mantém veto a imposto de 12% sobre petróleo exportado







