Começam a valer a partir do dia 12 de abril, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que foram determinadas em outubro de 2020. Entre as modificações estão o uso dos faróis durante o dia, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pontuação por infrações e uso da cadeirinha.
Uma das principais mudanças se refere à alteração na pontuação da CNH. A suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão:
- Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos;
- Se o condutor possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos;
- Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.
- No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos. O prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias.
Caso o motorista não seja reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.
O Código de Trânsito Brasileiro no artigo 259 determina uma pontuação específica para cada uma das infrações cometidas, sendo:
- Leve – 3 pontos
- Média – 4 pontos
- Grave – 5 pontos
- Gravíssima – 7 pontos
Validade da Carteira
O prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos.
A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.
É importante ressaltar que os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Aqueles que possuem CNH válida devem seguir a data de renovação indicada no documento.
O documento de habilitação também terá alterações. Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.
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