O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal no Brasil.
Mas a sessão desta terça-feira (25) foi interrompida, e o resultado só deve ser proclamado em uma sessão posterior. Só após a proclamação do resultado é que a decisão passa a ter efeitos.
Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli fez um esclarecimento do seu voto e disse que é a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Ao votar na semana passada, Toffoli havia aberto uma terceira via no julgamento. Ele votou na ocasião para reconhecer que a Lei de Drogas já descriminalizou a prática, que seria um ato ilícito administrativo e não penal.
Apesar disso, ele votou para que a Justiça Criminal continue competente para tratar dos casos. E disse que votou pela descriminalização, por entender que o próprio Congresso descriminalizou o porte de drogas para consumo ao aprovar a Lei de Drogas, de 2006.
A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 dessa lei de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.
Pela lei, a punição para esse crime não leva à prisão e envolve as seguintes penas alternativas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Vale ressaltar que a determinação não representa que o STF esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes. O ministro Gilmar Mendes afirmou que o entendimento não é um "liberou geral".
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