O ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja anulado o processo legislativo que culminou com sua cassação. Ele solicitou à Corte que seja proferida uma decisão imediata para lhe devolver o mandato.
No dia 12 de setembro, os deputados aprovaram, por 450 votos a 10, um parecer do Conselho de Ética da Câmara que determinava a cassação de Cunha. Ele foi acusado de ter mentido na CPI da Petrobras, ao ter afirmado que não possuía contas no exterior.
No pedido, protocolado na quarta-feira (4), no STF, a defesa alega que o processo de cassação violou o “devido processo constitucional legislativo”, por ter sido votado em plenário na forma de “parecer” e não de “projeto de resolução”, que seria o instrumento adequado para a cassação de mandato de acordo com o regimento interno, argumentou Ricardo Afonso Branco Ramos Pinto, advogado de Cunha.
Segundo a defesa, a cassação de mandato não poderia se dar por votação de simples parecer, pois este “não é veículo processual apto a permitir o exercício dessa atribuição constitucional, na medida em que limita a manifestação do Plenário a uma vontade binária, aprovação ou rejeição”.
O advogado de Cunha argumenta que por ter sido votado um parecer, não foi possível aos deputados, mesmo que quisessem, deliberar uma pena alternativa a Cunha, como ocorrido no caso do impeachment de Dilma Rousseff, que teve o mandato cassado, mas manteve seus direitos políticos.
A ação, que pede uma providência em caráter liminar (imediata e provisória), foi distribuída para a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, já responsável por analisar outras ações envolvendo o processo de cassação de Cunha. Devido ao recesso do STF, no entanto, caberá à presidente Cármen Lúcia analisar a necessidade de uma decisão imediata.
Eduardo Cunha encontra-se preso em Curitiba desde o dia 19 de outubro, no âmbito da Operação Lava Jato.
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