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Brasil

Fachin vota para considerar inconstitucionais decreto sobre armas

"É preciso por um freio na política armamentista", afirmou o PSB em ação apresentada no STF

12 março 2021 - 09h12Sarah Chaves com informações do G1

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar nesta sexta-feira (12), no plenário virtual, uma ação apresentada pelo PSB que questiona os decretos de Bolsonaro que aumentaram as possibilidades de posse de arma, para Fachin, a posse de armas de fogo so? pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.

O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). O partido alega que os atos do presidente confrontam dispositivos do Estatuto do Desarmamento, lei aprovada em 2003. Os ministros podem apresentar seus votos até o dia 19.

O partido pediu que o STF proíba a ampliação do conceito de "efetiva necessidade", previsto no estatuto, por meio de decretos do presidente. Essa ampliação chegou a ocorrer, com um decreto do governo de 2019, mas a norma foi posteriormente revogada.

O texto do decreto permitia aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de "efetiva necessidade", a serem examinados pela Polícia Federal. Segundo Fachin, as melhores pra?ticas cienti?ficas atestam que o aumento do nu?mero de pessoas que possuem armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a seguranc?a dos cidada?os.

Ele disse que diversos estudos mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade da? causa a um aumento da criminalidade e da viole?ncia. Fachin afirmou que há consenso da comunidade internacional quanto à necessidade de controle de armas de fogo.

“Encontra-se, portanto, desprovida de evide?ncias empi?ricas que suportem suas premissas, nomeadamente a proposic?a?o de que cidada?os possuidores de armas de fogo, em cidades marcadas por altos i?ndices de viole?ncia, produzem maior seguranc?a. Na?o existindo confiabilidade da premissa empi?rica, e? impossi?vel justificar a alta interfere?ncia nos direitos a? vida e a? seguranc?a que, em nosso sistema constitucional, gozam de elevado peso prima facie”, escreveu.

Na avaliação do ministro, o Estatuto do Desarmamento tem como regra que o porte de arma é proibido.

Fachin disse que a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida. “O decreto extrapola a lei que adjetiva a “efetiva” necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos”, disse.

O relator criticou a edição de sucessivos decretos pelo governo sobre o assunto. Em um dos casos, um decreto alvo da ação foi revogado na véspera do julgamento do processo no plenário do STF. O ministro considerou que esta postura prejudica o trabalho do Supremo de fiscalizar se as normas são constitucionais.

“Sem que se recorra a qualquer tipo de ilação quanto à intenção do chefe do poder Executivo ao empregar tal expediente, pode-se objetivamente constatar que a profusão de decretos com conteúdo ora revogador, ora repristinador [que faz vigorar novamente], em tão exíguo espaço de tempo, prejudica o exercício da fiscalização abstrata de constitucionalidade, obstando, em face mesmo do princípio da efetividade do processo, que uma resposta jurisdicional adequada seja produzida”, escreveu o ministro.

Fachin afirmou que o governo não agiu com a devida prudência para tomar medidas para mitigar os riscos da violência.

O ministro criticou estudos apresentados pelo governo para justificar a ampliação do conceito de efetividade.

“De fato, ainda que se argumente que a norma do art. 12, § 7o, IV e? fruto de opc?a?o poli?tica do Poder Executivo, e que a finalidade da norma seja garantir quer um direito individual a possuir armas, quer um meio u?til para a efetivar a seguranc?a individual, o Poder Executivo deve ser capaz de demonstrar um progno?stico confia?vel de que, ao aumentar o contingente de pessoas que podem adquirir armas, o resultado esperado, a saber, maior seguranc?a, e? o prova?vel cena?rio futuro”.

Advogado do PSB, Cláudio Pereira afirmou que o “voto do ministro Fachin é um não à necropolitica”. “É preciso por um freio na política armamentista. Quanto mais armas na sociedade, maiores os índices de homicídios, suicídios e acidentes fatais", afirmou.

 

 

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