O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de duas ações penais contra o presidente Jair Bolsonaro, nas quais ele era réu na Corte. Na decisão, Fux cita o artigo 86 da Constituição Federal que trata sobre a responsabilização penal de um presidente, vedando o julgamento, no exercício do mandato, por atos anteriores à sua posse.
Na decisão, Fux disse que a suspensão das ações penais 1.007 e 1.008, que têm o mesmo teor, paralisa os prazos prescricionais.
“O réu foi empossado, em 1º de janeiro de 2019, no cargo de presidente da República. Em razão disso, aplicam-se as normas da Constituição Federal, relativas à imunidade formal temporária do chefe de Estado e de governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção do cargo”, destacou o ministro.
Movidas em 2014, as ações foram impetratadas pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) após discussão com Bolsonaro quando ele estava na Câmara. Na ocasião, o então parlamentar disse que a deputada não merecia ser estuprada porque era “muito feia”.
Deixe seu Comentário
Leia Também

"O Agente Secreto" lidera público entre lançamentos nacionais de 2025

Brasil prepara primeiro lançamento comercial de foguete a partir de Alcântara

Caso Benício: Justiça revoga habeas corpus de médica por morte de criança com adrenlina

Queda de árvore mata mulher em ponto de ônibus em Guarulhos

PF deflagra operação contra irregularidades em emendas parlamentares

Aprovado PL que estende por 15 anos ratificação de imóveis em faixas de fronteira

Governo garante remoção de servidores vítimas de violência doméstica homoafetiva

Moraes derruba votação que livrou Zambelli e ordena perda imediata do mandato

Câmara salva Zambelli e suspende mandato de Glauber Braga


O ministro considerou a imunidade formal temporária do presidente, prevista na Constituição (Reprodução/Internet)



