O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de duas ações penais contra o presidente Jair Bolsonaro, nas quais ele era réu na Corte. Na decisão, Fux cita o artigo 86 da Constituição Federal que trata sobre a responsabilização penal de um presidente, vedando o julgamento, no exercício do mandato, por atos anteriores à sua posse.
Na decisão, Fux disse que a suspensão das ações penais 1.007 e 1.008, que têm o mesmo teor, paralisa os prazos prescricionais.
“O réu foi empossado, em 1º de janeiro de 2019, no cargo de presidente da República. Em razão disso, aplicam-se as normas da Constituição Federal, relativas à imunidade formal temporária do chefe de Estado e de governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção do cargo”, destacou o ministro.
Movidas em 2014, as ações foram impetratadas pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) após discussão com Bolsonaro quando ele estava na Câmara. Na ocasião, o então parlamentar disse que a deputada não merecia ser estuprada porque era “muito feia”.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Com check-in digital, hóspede pode chegar a hotel com ficha preenchida

Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até decisão do STF

Mega-Sena sorteia prêmio acumulado em R$ 45 milhões neste sábado

Gás do Povo: governo fixa data de pagamento no dia 10 de cada mês

Ypê recorre e suspende efeitos de decisão da Anvisa

Projeto prevê cartórios interligados em maternidades públicas e privadas

Condenado pela morte de Eliza Samudio, ex-goleiro Bruno volta para a prisão

Governo publica acordo do Mercosul com regras mais rápidas para importação e exportação

Brasil ganha novos embaixadores diplomáticos de países da Ásia, África e Caribe

O ministro considerou a imunidade formal temporária do presidente, prevista na Constituição (Reprodução/Internet)


