O presidente da República promulgou, na quarta-feira (4), a Lei Complementar nº 212/2025, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), voltado à revisão e reorganização das dívidas que Estados e Distrito Federal têm com a União. A nova norma também institui um fundo de equalização federativa e altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e de outras legislações que tratam do equilíbrio financeiro entre os entes federados.
O Propag reúne e atualiza regras de renegociação previstas em leis anteriores, buscando oferecer condições mais equilibradas para amortização dos débitos estaduais. O governo afirma que o programa deve contribuir para melhorar a capacidade de pagamento e reduzir pressões fiscais sobre os Estados.
Vetos presidenciais
Ao promulgar a lei, o presidente vetou três conjuntos de dispositivos aprovados pelo Congresso. Entre eles estão trechos que permitiam aos Estados manter prerrogativas previstas no Regime de Recuperação Fiscal durante a suspensão de pagamentos e que incorporavam automaticamente ao saldo devedor os valores postergados.
Também foram vetadas as regras que autorizavam a cessão de recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) como garantia no programa, além de um artigo que possibilitava a dedução de valores investidos pelos Estados em obras federais do montante das parcelas de suas dívidas.
Os vetos seguem agora para apreciação do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.
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